A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um operador de máquinas a receber indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, mesmo com uma perda de 12,5% de sua capacidade para a função. A decisão estabelece que, para garantir o direito, é irrelevante que o percentual da perda seja baixo, que o trabalho não seja a única causa do problema ou que o profissional possa exercer outras atividades.
O trabalhador alegou que sentia fortes dores nas costas devido ao manuseio de peças de até 200 kg e que uma queda em 2015 agravou seu quadro. A empresa negou o acidente e a relação da doença com o trabalho. Um laudo pericial, no entanto, constatou uma hérnia de disco e concluiu que a atividade profissional atuou como uma das causas da lesão, em grau moderado, caracterizando o chamado nexo concausal.
O percurso do caso nas instâncias inferiores
Em primeira instância, a 16ª Vara do Trabalho de São Paulo havia fixado uma indenização de R$ 30,8 mil, reconhecendo que, embora o acidente não tenha sido comprovado, as atividades habituais contribuíram para a doença. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, argumentando que o percentual de 12,5% de perda de capacidade era baixo e que o empregado poderia atuar em outras funções, como de fato fazia, como pintor.
Ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de que, uma vez identificada a redução da capacidade de trabalho, a pensão mensal é devida, conforme o artigo 950 do Código Civil. Segundo o ministro, o percentual da perda e a existência de nexo concausal não excluem o direito à indenização, mas influenciam o cálculo do valor, conforme tese já firmada pelo Pleno do TST.
Direito à indenização é diferente do cálculo do valor
Na nossa leitura, a decisão do TST esclarece uma distinção fundamental: uma coisa é a existência do direito à indenização, e outra é o cálculo do seu valor. O TRT havia usado o baixo percentual de perda e a concausalidade para negar o direito em si. O TST corrigiu essa interpretação, mostrando que esses fatores devem ser considerados apenas na fase de quantificação da pensão, que pode ser reduzida em razão das outras causas, mas não eliminada.
Outro ponto relevante destacado pelo TST é que o parâmetro para a indenização é a profissão que o empregado exercia antes da lesão. A capacidade de realizar outras atividades não compensa a perda sofrida para a função original. Comunicar essa diferença ajuda a explicar por que um trabalhador que se reinventa profissionalmente após um problema de saúde ainda pode ter direito a ser reparado pela perda relacionada ao seu antigo emprego. A decisão, unânime, restabeleceu a sentença e determinou o retorno do processo ao TRT-2 para que prossiga no julgamento.
- O TST confirmou que um percentual baixo de perda da capacidade de trabalho, como 12,5%, é suficiente para gerar o direito à indenização.
- A existência de outras causas para a doença (nexo concausal) não exclui a responsabilidade do empregador, mas pode reduzir o valor da pensão.
- A capacidade do trabalhador de exercer outras profissões não afasta o direito à indenização pela perda funcional em sua atividade original.
- A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância e determinou que o TRT-2 reavalie o caso, considerando o direito à indenização já reconhecido.
Ao conversar com um cliente sobre um caso semelhante, uma sugestão é separar claramente o direito à reparação do cálculo do valor. Explique que, segundo o TST, fatores como um baixo percentual de incapacidade ou a existência de outras causas para a doença impactam o montante da pensão, mas não eliminam o dever de indenizar. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a construir uma argumentação focada nos critérios corretos.
Para um vídeo ou post, o tema permite explicar a diferença entre nexo causal e concausal de forma simples. Mostre que a lei trabalhista protege o empregado mesmo quando o trabalho não é a única causa do problema, mas um fator que o agravou. Essa explicação se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, fortalecendo a confiança do público na advocacia.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 19/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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