Ilustração editorial sobre Empresarial
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a violação de uma patente, conhecida como contrafação, é suficiente para gerar o reconhecimento de dano moral presumido. Com isso, a empresa titular do registro não precisa apresentar provas de um prejuízo específico à sua imagem, reputação ou prestígio para ter direito à compensação. O entendimento estende às patentes a mesma lógica que a jurisprudência do tribunal já aplicava aos casos de uso indevido de marca.

A decisão restabeleceu uma condenação por danos morais contra empresas que fabricaram e comercializaram uma cópia não autorizada de uma carreta graneleira. O produto original era protegido por uma patente de modelo de utilidade, um tipo de registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para melhorias em objetos já existentes. A fabricante do equipamento agrícola moveu a ação para proibir o uso da patente e pedir indenização por perdas e danos.

O caminho do processo até o STJ

O processo teve um percurso variado nas instâncias inferiores. Com base em um laudo pericial que confirmou a cópia, a primeira instância proibiu a fabricação do produto e condenou as rés por danos morais. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, reformou a decisão nesse ponto, argumentando que a reparação exigiria a comprovação de um abalo à honra da empresa autora, o que não teria ocorrido. O caso chegou ao STJ, onde a sentença original foi restabelecida.

No recurso ao STJ, a empresa responsável pela cópia defendeu que patentes e marcas têm finalidades distintas. Enquanto a marca se relaciona diretamente com a credibilidade e a imagem, a patente asseguraria principalmente a exclusividade de exploração econômica de uma invenção. Para a defesa, essa diferença impediria a presunção do dano moral, que dependeria de provas concretas do prejuízo.

O mesmo tratamento para marca e patente

O relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, reconheceu a distinção funcional entre os dois institutos, mas concluiu que ela não afasta a presunção do dano. Em seu voto, destacou que tanto a patente quanto a marca são espécies de propriedade industrial, protegidas pela mesma legislação. Para o magistrado, a contrafação, por si só, compromete a reputação e o prestígio da empresa inovadora no mercado, justificando a compensação.

Na nossa leitura, a decisão do STJ simplifica um aspecto importante dos litígios sobre propriedade industrial. Ao presumir o dano moral, o tribunal desloca o foco da discussão judicial. A empresa que teve sua invenção copiada não precisa mais produzir provas complexas sobre como sua imagem foi afetada, concentrando seus esforços em demonstrar a violação da patente em si. Isso fortalece a proteção conferida aos inventores e titulares de registros no INPI.

Um cuidado ao comunicar o tema é explicar que o dano ser "presumido" não significa que o valor da indenização seja automático ou tabelado. A decisão do STJ estabelece que o direito à reparação existe a partir da comprovação da cópia ilegal. No entanto, a definição do valor a ser pago ainda dependerá da análise do juiz sobre as circunstâncias específicas de cada caso, como a extensão da violação e a capacidade econômica das partes envolvidas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O STJ estabeleceu que a violação de patente gera dano moral presumido (*in re ipsa*).
  • A empresa titular da patente não precisa mais comprovar um prejuízo concreto à sua imagem ou reputação para ser indenizada por danos morais.
  • A decisão equipara o tratamento jurídico de violação de patentes ao de uso indevido de marcas no que diz respeito ao dano moral.
  • A prova da contrafação (cópia não autorizada) torna-se o fato central para justificar a compensação por dano moral.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente titular de uma patente, a sugestão é explicar que essa decisão fortalece a proteção de suas invenções. A principal consequência prática é que, em uma eventual ação judicial por contrafação, o esforço probatório poderá se concentrar em demonstrar a cópia, já que o dano moral será uma consequência presumida desse ato, simplificando parte da demanda.

Para um vídeo ou post, um caminho é diferenciar patente e marca, explicando suas funções, e depois mostrar como o STJ unificou a proteção contra a violação de ambas no que se refere ao dano moral. Essa abordagem didática ajuda o público a entender o valor da propriedade industrial e se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara que constrói confiança.

Quem explica bem, ganha confiança. A Jurisoft ajuda advogados a transformar temas como este em conteúdo claro.Conheça a Jurisoft ↗
NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 09/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

Leia a fonte original ↗

Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.