A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, os projetos de decreto legislativo que autorizam a ratificação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As propostas, relatadas pela deputada Benedita da Silva, tratam da proteção a trabalhadores com responsabilidades familiares (Convenção 156) e da eliminação da violência e do assédio no trabalho (Convenção 190). Os textos foram aprovados em votação simbólica e seguem para análise do Senado Federal.
A Convenção 156, adotada em 1981, visa garantir igualdade de oportunidades e tratamento para trabalhadores que cuidam de filhos ou outros parentes. O texto estabelece que essas responsabilidades não podem ser motivo para discriminação no acesso, na permanência ou na ascensão profissional. Além disso, determina que as obrigações familiares não constituem uma razão válida para a demissão, obrigando os países a desenvolverem políticas de apoio, como serviços de cuidado infantil e orientação para o retorno ao emprego após ausências.
O que diz cada convenção
Já a Convenção 190, de 2019, é o primeiro tratado internacional dedicado à eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. A norma define violência e assédio de forma ampla, incluindo comportamentos que possam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. Sua proteção alcança todos os tipos de trabalhadores, formais ou informais, e reconhece a conexão entre a violência doméstica e o ambiente laboral, incentivando medidas para mitigar seus impactos.
A aprovação na Câmara é o primeiro passo para que os tratados internacionais sejam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. Após a eventual aprovação no Senado e a promulgação pelo Presidente da República, as convenções passam a ter força normativa no país. Segundo a fonte, a medida atende a cobranças de movimentos sociais e sindicatos, alinhando o Brasil a padrões internacionais de proteção do trabalho que já eram discutidos há anos.
O significado da aprovação na Câmara
Na nossa leitura, é fundamental distinguir o estágio da tramitação. A aprovação dos projetos pelos deputados representa um avanço político e simbólico, mas as convenções ainda não estão em vigor no Brasil. O processo depende da análise e votação no Senado. Comunicar esse fato ajuda a gerenciar as expectativas, explicando que se trata de uma etapa importante de um processo legislativo que ainda não foi concluído e cujos efeitos práticos ainda não começaram.
Um cuidado ao explicar o tema é mostrar como as duas convenções se complementam. A Convenção 156 aborda a sobrecarga do trabalho de cuidado, que recai desproporcionalmente sobre as mulheres e serve como um fator de discriminação. A Convenção 190, por sua vez, trata da violência e do assédio, que, segundo a fonte, frequentemente são uma consequência dessa mesma discriminação, como em perguntas invasivas sobre maternidade em entrevistas de emprego ou na dispensa após a licença-maternidade.
- A Câmara dos Deputados aprovou os projetos de decreto legislativo para ratificar as Convenções 156 e 190 da OIT.
- Os textos seguem para análise e votação no Senado Federal, etapa necessária para a internalização das normas.
- A Convenção 156 proíbe que responsabilidades familiares sejam usadas como motivo para discriminação ou demissão.
- A Convenção 190 estabelece uma definição ampla de violência e assédio no trabalho, com proteção para todos os tipos de trabalhadores.
- As convenções ainda não estão em vigor no Brasil; a aprovação na Câmara é uma fase do processo legislativo.
Ao conversar com clientes, uma sugestão é explicar o estágio atual do processo. Esclareça que a aprovação na Câmara é um passo significativo, mas que a aplicação das regras depende da votação no Senado e da promulgação. Essa abordagem situa a notícia corretamente, evitando a impressão de que novas obrigações já estão em vigor e permitindo uma discussão sobre o futuro da legislação trabalhista.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é detalhar os conceitos centrais de cada convenção, mostrando como elas se conectam para proteger as mulheres no mercado de trabalho. Explicar a relação entre a discriminação por responsabilidades familiares e o assédio ajuda a construir uma narrativa clara e informativa, alinhada ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito e gerar confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 04/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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