A campanha eleitoral para o segundo turno das eleições gerais de 2026 pode ser retomada nesta segunda-feira, 5 de outubro, 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A retomada vale para as disputas à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que não foram decididas. As regras da legislação eleitoral estabelecem um calendário específico para cada tipo de propaganda até a data do pleito.
A partir das 17h do dia 5, são permitidas atividades como comícios, carreatas, caminhadas e a distribuição de material gráfico. Para o uso de equipamentos de som, há distinções de horário: alto-falantes móveis, como em carreatas, podem funcionar das 8h às 22h, enquanto equipamentos fixos em comícios têm permissão de uso até a meia-noite. O prazo final para o uso de qualquer equipamento sonoro em campanha é 22 de outubro.
Limites para anúncios na internet e em jornais
A propaganda paga na internet e em veículos impressos também está liberada, com um limite de dez anúncios por veículo, publicados em datas diversas. Para a mídia impressa, o tamanho dos anúncios é restrito a 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista ou tabloide. A veiculação de propaganda paga deve ser encerrada em 23 de outubro, um dia antes do prazo final para distribuição de material de campanha, passeatas e carreatas, que é 24 de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa na sexta-feira, 9 de outubro, e se estende até o dia 23 do mesmo mês. No rádio, os programas serão veiculados às 7h e ao meio-dia. Na TV, os horários são 13h e 20h30. A exibição será dividida em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo em disputa, com cinco minutos para cada candidato. Além dos blocos, as emissoras devem veicular 25 minutos diários de inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas igualmente.
A organização dos prazos na reta final
Na nossa leitura, um ponto central para entender a notícia é a existência de um calendário com datas de encerramento diferentes para cada modalidade de campanha. Enquanto o uso de som termina em 22 de outubro, a propaganda paga vai até o dia 23, e a distribuição de material físico, até o dia 24. Essa organização escalonada estrutura a reta final do processo eleitoral e define os limites de atuação das campanhas, estabelecendo marcos claros para candidatos e eleitores.
Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que essas regras não são novidades, mas sim a aplicação do que a legislação eleitoral já prevê para a etapa do segundo turno. Apresentar os prazos e formatos de maneira clara ajuda o eleitor a identificar o que é permitido e a fiscalizar eventuais irregularidades. A informação correta sobre o processo contribui para a transparência e a legitimidade da disputa, mostrando que a competição segue um roteiro definido em lei.
- A campanha eleitoral para o segundo turno recomeça em 5 de outubro, 24 horas após o fim da votação do primeiro turno.
- A propaganda gratuita em rádio e TV inicia em 9 de outubro e vai até 23 de outubro, com blocos e inserções diárias.
- O uso de equipamentos de som é permitido até 22 de outubro.
- A veiculação de propaganda paga na imprensa e internet termina em 23 de outubro.
- A distribuição de material gráfico, passeatas e carreatas podem ocorrer até 24 de outubro.
Ao explicar o tema a um cliente, como um candidato ou partido, organize a informação pelo tipo de propaganda e seu respectivo prazo final. Detalhar as datas de encerramento para som, mídia paga e material de rua evita erros que podem gerar sanções. Essa clareza na comunicação das regras é fundamental para o planejamento estratégico da campanha e para garantir a conformidade com a legislação.
Para um vídeo ou post, um formato útil é um calendário visual com as principais datas do segundo turno. Explique de forma simples o que pode e o que não pode em cada período, como os horários para uso de som e os limites para anúncios. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação acessível, ajudando a construir confiança ao orientar o público sobre as regras do jogo democrático.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 05/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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