Ilustração editorial sobre Família
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Conselho Nacional de Justiça aprovou em 27 de outubro de 2026 uma recomendação para prevenir e enfrentar a violência processual de gênero. A medida trata de situações em que instrumentos judiciais são utilizados para intimidar, perseguir ou retaliar mulheres e meninas. A notícia oficial, divulgada no mesmo dia, relata aprovação por maioria durante sessão ordinária do colegiado.

Relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, a orientação procura reconhecer usos abusivos do acesso à Justiça para manter controle sobre a vítima, provocar desgaste emocional ou impor perdas patrimoniais. A proposta nasceu de situações identificadas na Ouvidoria Nacional da Mulher. O problema descrito envolve a continuidade da violência após uma denúncia ou mesmo depois da concessão de medidas protetivas.

Contexto e repetição entram na avaliação

Entre os parâmetros apresentados está a leitura conjunta do contexto das demandas e da repetição das condutas. A notícia explica que uma ação aparentemente regular, observada de maneira isolada, pode integrar uma estratégia de perseguição quando examinada com outros procedimentos. A recomendação orienta que as diferenças de poder entre as partes também sejam consideradas nessa avaliação.

O texto reúne parâmetros para produzir e avaliar provas e organiza respostas previstas na legislação. Conforme a explicação da relatora, não estabelece punições novas nem modifica o procedimento judicial. A finalidade é orientar o uso dos mecanismos existentes em situações de violência de gênero. Isso diferencia a recomendação da criação de um crime ou de uma sanção automática.

Recomendação organiza mecanismos existentes

A medida inclui indicadores e um roteiro para identificar as práticas e orientar a reação institucional. Também considera fatores como raça, deficiência, idade e condição econômica, que podem agravar a vulnerabilidade. Essas circunstâncias integram a análise apresentada pelo conselho, sem substituir a necessidade de examinar as condutas e os elementos de cada demanda judicial.

Segundo a relatora, a proteção deve alcançar tanto a vítima quanto a integridade da prestação jurisdicional, mantendo o acesso constitucional à Justiça e a independência dos magistrados. O fato de uma mulher participar de processos repetidos não encerra, por si, a análise. A orientação relatada exige contexto e padrões de conduta, preservando a diferença entre exercício legítimo de direitos e uso abusivo do processo.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O CNJ aprovou a recomendação em 27 de outubro de 2026.
  • A orientação pede análise contextual de práticas processuais que podem perpetuar violência.
  • Segundo a relatora, o texto não cria punições nem modifica regras processuais.
NA ADVOCACIA

Em conteúdo sobre o tema, explique o que precisa ser observado: sequência de demandas, contexto e assimetria entre as partes. Não apresente toda ação desfavorável à mulher como violência reconhecida.

A distinção comunicativa central é entre orientar a aplicação de instrumentos existentes e criar sanção nova. Preserve essa diferença ao citar a recomendação e identifique quais condutas foram efetivamente demonstradas no caso abordado.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Conselho Nacional de Justiça, de 27/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.