A Agência CNJ de Notícias divulgou, em 3 de novembro de 2026, informações sobre um encontro em Belo Horizonte dedicado a mulheres, crianças e jovens em situação de rua. A atividade está marcada para 6 de novembro de 2026, data posterior à publicação, por isso o que se descreve aqui corresponde ao que foi anunciado antes do evento. Participarão integrantes do sistema de justiça, pesquisadores, gestores públicos, profissionais das redes de proteção e representantes da sociedade civil. O objetivo anunciado é discutir estratégias para garantir direitos e a proteção integral desse público.
Conforme o texto, o acesso precário a serviços de saúde, a violência doméstica e sexual, a discriminação racial e os estigmas ligados ao álcool e a outras drogas estão entre os principais obstáculos dessas mulheres. A reportagem sustenta que a maternidade pode aprofundar essas dificuldades e elevar a vulnerabilidade de mães, crianças e jovens. Em Minas Gerais, a questão ganhou peso nos últimos anos porque é preciso evitar violações ligadas à separação de crianças de mães que vivem situações de vulnerabilidade. Nesse quadro, a matéria menciona avaliações individualizadas, o fortalecimento de vínculos familiares e o acesso a políticas públicas como caminhos discutidos.
Programação e temas do encontro em Belo Horizonte
O encontro Direitos, Infâncias e Maternidades nas Ruas acontecerá no Plenário do Órgão Especial do TJMG, em Belo Horizonte, com atividades das 9h às 12h e das 14h às 18h. Haverá transmissão ao vivo pelo canal da Ejef no YouTube, e as inscrições vão até 5 de novembro de 2026. Entre os focos anunciados, aparecem o papel do CNJ e do TJMG em favor de mulheres, mães, crianças e adolescentes que vivem nas ruas. A programação incluirá ainda o direito de mães e bebês à convivência familiar e a situação de jovens que deixam o acolhimento institucional após completar 18 anos, etapa que a fonte considera estratégica para evitar trajetórias de exclusão.
Os debates usarão como referência a Resolução CNJ n. 425/2021, que criou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, conhecida como PopRuaJud. Segundo a matéria, uma das diretrizes da norma indica que estar em situação de rua não basta, isoladamente, para suspender ou destituir o poder familiar, nem para separar crianças da convivência com suas famílias. A fonte não detalha como essa diretriz se aplica a processos individuais, e a notícia não reproduz o texto integral da resolução.
Resolução 425 e protocolo sobre maternidades
O protocolo intitulado Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades foi elaborado no Comitê Nacional PopRuaJud, em parceria com o Programa Justiça Plural. Segundo a notícia, ele reúne orientações para o Judiciário em processos com gestantes, puérperas e mães nessa condição. Seus objetivos declarados incluem prevenir violações, reforçar a proteção de mulheres e crianças e aproximar a atuação judicial de saúde, assistência social, habitação e proteção à infância. O Justiça Plural, iniciativa do CNJ com o Pnud, busca ampliar a capacidade do Judiciário de atuar em direitos humanos e socioambientais e o acesso à Justiça de populações estruturalmente vulnerabilizadas.
Na nossa leitura, a distinção mais útil para o público é entre orientação e decisão. Um protocolo reúne diretrizes para juízes e equipes, mas a notícia não informa quais processos serão examinados nem como cada caso será resolvido. Também chama atenção que a proteção de mães e crianças aparece vinculada a políticas de saúde, assistência, habitação e infância, o que sugere que a resposta não se limita ao processo judicial. Para acompanhar o tema, convém verificar a origem de cada orientação e o conteúdo efetivamente apresentado no evento.
- O encontro está marcado para 6 de novembro de 2026, em Belo Horizonte, e ainda não tinha ocorrido na data da publicação.
- A Resolução CNJ n. 425/2021 é a referência anunciada para os debates do evento.
- Segundo a matéria, a condição de rua, por si só, não justifica suspensão ou perda do poder familiar.
- O Protocolo Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades será tratado no evento, mas a notícia não informa seu conteúdo completo.
Como sugestão para conversar com clientes, vale começar pela diferença entre a condição de rua e uma decisão judicial sobre a família. A matéria informa que a Resolução CNJ n. 425/2021 traz essa diretriz, mas não descreve casos concretos nem aplica o texto a situações individuais. Assim, a explicação pode apresentar a norma como referência geral, sem antecipar o desfecho de qualquer caso.
Num vídeo ou publicação, uma abordagem possível é separar três planos: um encontro de discussão, uma resolução e um protocolo de orientação. Essa distinção mostra ao público que o debate reúne sistema de justiça, redes de proteção e sociedade civil, sem transformá-lo em resposta automática para um caso particular. Uma linguagem simples, com a indicação da fonte de cada informação, ajuda a manter a precisão.
Artigo escrito a partir de publicação de CNJ, de 03/11/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.