Ilustração editorial sobre Tributário
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O período para cancelar opções relativas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS começou em 3 de novembro de 2026. A informação foi noticiada pelo portal de notícias da Globo nessa data e conferida no calendário do Comitê Gestor do IBS. A janela confirmada termina em 20 de dezembro de 2026 e envolve duas decisões distintas do contribuinte.

A primeira escolha define o enquadramento da empresa no Simples Nacional para 2027. A segunda interessa à empresa optante que deseja apurar e pagar IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento unificado. Cancelar ou escolher esse modo de recolher os novos tributos não deve ser descrito automaticamente como abandonar o Simples para todos os demais impostos.

Regime regular dos novos tributos não elimina os demais recolhimentos do Simples

O calendário oficial relaciona a opção pelo regime regular ao período de janeiro a junho de 2027. Nessa modalidade, os demais tributos continuam no regime simplificado, enquanto IBS e CBS seguem apuração própria. A separação é relevante para a explicação pública: estar no Simples e recolher os novos tributos pelo regime regular não foram apresentados como situações incompatíveis.

O calendário do Comitê Gestor do IBS, atualizado em outubro, registra o período de cancelamento para ambas as escolhas. A mesma janela aparece na orientação da Fazenda paulista. Esses registros confirmam o intervalo de novembro a dezembro e permitem distinguir o prazo atual das datas de adesão e regularização que já se encerraram no calendário de 2026.

Cancelar não se confunde com fazer nova adesão

Segundo as informações publicadas sobre as regras do Comitê Gestor do Simples, o cancelamento é irretratável. A matéria também ressalta que empresas já enquadradas continuam no regime quando não tenham sido excluídas. Assim, o período atual não significa que todas precisam apresentar uma nova adesão nem que deixar de cancelar alterará automaticamente a situação de todo negócio de pequeno porte.

A utilidade do aviso está em identificar a opção feita e o procedimento que se pretende desfazer. Ao comunicar o prazo, deve-se separar cancelamento, adesão ao Simples e escolha do regime regular dos novos tributos. A notícia não oferece uma resposta única sobre qual modelo é mais vantajoso, pois essa avaliação depende das características da empresa e das operações que realiza.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Está aberto o período confirmado de cancelamento, até 20 de dezembro de 2026.
  • A janela envolve a opção pelo Simples e a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
  • As duas escolhas precisam ser identificadas separadamente antes de explicar seus efeitos.
NA ADVOCACIA

Uma comunicação útil deve identificar qual das opções está em análise. A expressão sair do Simples pode descrever incorretamente uma escolha limitada ao recolhimento de IBS e CBS.

Use o calendário oficial confirmado e diferencie o prazo atual dos trechos de orientação antiga que ainda aparecem na reportagem. Não recomende um regime como universalmente mais vantajoso.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 03/11/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

Leia a fonte original ↗

Conferência adicional: Comitê Gestor do IBS ↗

Conferência adicional: Secretaria da Fazenda de São Paulo ↗

Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.