O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo regime tributário simplificado para o ano de 2027. Conforme resolução publicada em 28 de setembro de 2026, o pedido de adesão poderá ser feito até 15 de outubro. A medida foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, com o objetivo de dar mais tempo para adaptação à reforma tributária.
A mudança antecipa uma decisão que, até então, era realizada em janeiro de cada ano. Além do prazo para ingresso no regime, a resolução estabeleceu a data de 30 de outubro para que empresas já optantes pelo Simples formalizem a escolha de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Opção separada para recolhimento de IBS e CBS
Uma das principais alterações introduzidas pela reforma é a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora da sistemática simplificada. Essa escolha, que deve ser feita até 30 de outubro, valerá para o primeiro semestre de 2027 e poderá ser revista em março, com efeitos para o segundo semestre. A decisão é relevante para negócios que vendem para outras empresas, por causa da geração e do aproveitamento de créditos tributários.
A resolução do CGSN também adiou outra obrigação: a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, que se tornou compulsória a partir de 1º de novembro de 2026, e não mais em setembro. A norma ainda prevê que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao programa gerador do documento de arrecadação (PGDAS-D). As mudanças, no entanto, não alteram o calendário de opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua sendo em janeiro.
Como interpretar as mudanças no calendário
Na nossa leitura, a notícia expõe como a transição para o novo sistema tributário exige um planejamento antecipado das empresas. A prorrogação do prazo é uma resposta a essa complexidade, mas o ponto central é a necessidade de análise. A escolha sobre o regime de IBS e CBS não se resume a comparar alíquotas, pois envolve o perfil de clientes e fornecedores. Comunicar essa decisão como um mero adiamento de data esconderia a real dimensão da mudança.
Um cuidado ao explicar o tema é separar os diferentes prazos e suas finalidades. Há uma data para aderir ao Simples e outra para decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS. Também é fundamental distinguir as regras aplicáveis às empresas do Simples Nacional daquelas voltadas ao MEI, que não foi afetado pela antecipação. Essa clareza ajuda a evitar que um empresário perca um prazo por confundir as normas.
- O prazo para empresas ingressarem no Simples Nacional em 2027 foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.
- Empresas do Simples têm até 30 de outubro de 2026 para optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
- A obrigatoriedade de emissão da NFS-e no padrão nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.
- A opção pelo Simei, regime do Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterada e continua com prazo em janeiro.
- A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao PGDAS-D.
Ao conversar com o cliente, a sugestão é organizar a explicação em torno das decisões a serem tomadas, e não apenas das datas. Esclareça a diferença entre aderir ao Simples e escolher o regime de IBS/CBS, detalhando como a segunda opção pode impactar negócios que vendem para outras empresas. Essa abordagem transforma uma notícia sobre prazos em uma orientação estratégica, reforçando a confiança no seu trabalho.
Para um vídeo ou post, um caminho útil é usar o título "Simples Nacional: o que sua empresa precisa decidir ainda em 2026". A partir daí, explique de forma direta as duas principais escolhas e quem é afetado por cada uma. Ao traduzir a norma em ações práticas, o conteúdo se alinha ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito do dia a dia das pessoas por meio de uma comunicação clara e objetiva.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 29/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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