Ilustração editorial sobre Previdenciário
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O INSS informou que 2.711 benefícios de afastamento protetivo ligados à Lei Maria da Penha haviam sido solicitados desde 13 de outubro de 2026. O dado foi apresentado em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social realizada em 27 de outubro e divulgado na mesma data. O balanço trata de solicitações, sem apresentar o total de concessões ou pagamentos.

Dispensa de carência mantém os demais requisitos

A presidente substituta, Ana Cristina Evangelista, explicou que a prestação procura apoiar mulheres que precisam interromper o trabalho por determinação judicial diante de violência doméstica. Segundo a apresentação, o acesso dispensa carência, mas exige qualidade de segurada e ordem de afastamento. A dispensa de carência não elimina a condição de segurada nem a necessidade de ordem judicial.

A dirigente afirmou que identificar essa modalidade separadamente permite acompanhar os casos que chegam ao instituto e reunir informações para políticas públicas. O volume informado retrata os requerimentos apresentados no período indicado. A notícia não oferece uma série histórica específica nem permite transformar esse número em estimativa de todas as mulheres que sofreram violência no país.

A apresentação também mencionou a possibilidade de responsabilizar financeiramente o agressor pelos recursos utilizados pela administração no amparo à mulher. O relato descreve uma possibilidade de cobrança, sem afirmar que valores já tenham sido recuperados. Essa etapa deve ser separada do exame do benefício e da determinação judicial que motivou o afastamento das atividades profissionais.

Procura e pagamentos precisam ser separados

Na mesma reunião, a área de serviços digitais apresentou informações sobre o Meu INSS. Segundo os dados mostrados, aparelhos móveis respondem por 86% dos acessos à plataforma. O canal oferece solicitação e acompanhamento de benefícios, atualização cadastral e cumprimento de exigências. O percentual caracteriza o uso geral do sistema e não demonstra o acesso particular das requerentes do afastamento protetivo.

O dado de procura atualiza o acompanhamento da modalidade anunciada anteriormente. Sua divulgação deve preservar a data inicial da contagem, a condição de segurada e o papel da decisão judicial. Tratar os pedidos como pagamentos concluídos ou apresentar a prestação como resposta automática a qualquer denúncia extrapolaria o estágio descrito no balanço oficial.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Foram divulgadas 2.711 solicitações da modalidade desde 13 de outubro.
  • O acesso descrito exige qualidade de segurada e ordem judicial de afastamento.
  • O balanço não apresenta total de concessões ou pagamentos.
NA ADVOCACIA

Ao atualizar uma orientação, cite o volume de pedidos com a data do balanço. Explique a dispensa de carência sem apagar a condição de segurada ou a determinação judicial.

A possibilidade de cobrança do agressor deve continuar atribuída à exposição oficial. Evite afirmar que já houve recuperação de recursos ou que o protocolo do pedido assegura pagamento imediato.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de INSS, de 27/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.