O auxílio por incapacidade temporária respondeu por 5,8 milhões dos pedidos recebidos pelo INSS em 2026, equivalentes a 46% das solicitações. O instituto divulgou esses números em 3 de novembro de 2026, em orientação sobre o benefício antes chamado de auxílio-doença. O dado descreve requerimentos apresentados, sem representar benefícios aprovados ou pagamentos garantidos.
Em outubro, foram registrados 624 mil pedidos desse auxílio, também correspondentes a 46% das solicitações do mês. A prestação atende segurados que precisam interromper suas atividades por doença ou acidente durante período superior a 15 dias consecutivos. O objetivo informado pelo instituto é assegurar renda enquanto o trabalhador permanece afastado para recuperar a saúde.
Categoria do segurado muda o início do pagamento
Para o empregado com carteira assinada, a empresa responde pelos primeiros 15 dias; depois, o pagamento pode passar ao INSS. Nas outras categorias citadas pela autarquia, entre elas contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, a cobertura começa com a incapacidade quando o afastamento supera esse período. O momento inicial depende, portanto, da categoria do segurado.
A publicação apresenta uma carência usual de 12 contribuições e relaciona hipóteses de dispensa, como acidentes e doenças ocupacionais. A incapacidade continua sujeita a comprovação, por perícia médica ou documentação enviada pelo Atestmed. O atestado deve identificar segurado e profissional, registrar a emissão e estimar a duração da ausência, além de descrever a doença ou indicar o CID.
Documentação e recurso têm etapas próprias
Pelo Atestmed, o pedido pode ser enviado no Meu INSS com a documentação médica. A orientação informa concessão de até 90 dias nessa modalidade e possibilidade de prorrogação quando necessária. Também descreve recurso administrativo em até 30 dias após a comunicação da negativa, inclusive quando a discordância estiver relacionada à continuidade do benefício.
O levantamento de 2025 reproduzido na publicação registra 4.126.112 concessões: 94,5% previdenciárias e 5,5% acidentárias. A primeira categoria envolve incapacidade sem vínculo com o trabalho; a segunda está relacionada a acidente ou doença ocupacional. Esses dados classificam concessões de outro ano, enquanto os números de 2026 apresentados no início medem pedidos recebidos pela autarquia.
- O auxílio concentrou 46% dos pedidos de 2026.
- O início do pagamento varia conforme a categoria do segurado.
- A incapacidade deve ser comprovada em avaliação ou documentação médica.
Ao divulgar o balanço, separe pedido, concessão e pagamento. Mostre a categoria do segurado e a forma de comprovar o afastamento, evitando apresentar o diagnóstico como aprovação automática.
Em conteúdo sobre negativa, mencione o comunicado da decisão e o recurso descrito pelo INSS. Preserve o prazo informado e evite prometer continuidade do pagamento apenas pela entrega de um atestado.
Artigo escrito a partir de publicação de INSS, de 03/11/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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