Uma decisão da 2ª Vara Cível de Joinville (SC) reconheceu a sucessão empresarial informal de um restaurante e declarou a responsabilidade de uma nova empresa por uma dívida anterior à sua criação. O entendimento foi que a continuidade na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, configura a transferência do estabelecimento, conhecida como trespasse, ainda que não registrada formalmente.
O caso teve origem na fase de execução de uma sentença contra uma empresa de eventos, por uma dívida de um contrato de rastreamento veicular de 2014. Ao tentar penhorar bens na sede da devedora, um oficial de justiça encontrou outra empresa funcionando no local, com nome parecido, mesma estrutura física e atuando no mesmo ramo. Diante disso, a empresa credora pediu a inclusão da nova pessoa jurídica no processo para que respondesse pela dívida.
Como a sucessão foi identificada no processo
A empresa sucessora alegou em sua defesa que nunca adquiriu o estabelecimento e que seu sócio era apenas um técnico de som que prestava serviços aos antigos donos. Argumentou também que uma tentativa de transferência de cotas sociais não foi concluída por falta de pagamento e que não estavam presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, previstos no artigo 50 do Código Civil.
Ao analisar o caso, a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira esclareceu que a discussão não era sobre desconsideração da personalidade jurídica, mas sobre a transferência do conjunto de bens que compõe o estabelecimento empresarial. A magistrada destacou que a alteração cadastral que deu origem à nova empresa coincidiu com o início das medidas de execução contra a devedora original. Além disso, a nova empresa adotou o mesmo nome fantasia, objeto social e endereço comercial da anterior.
Sucessão empresarial não se confunde com desconsideração da personalidade
Na nossa leitura, a distinção entre sucessão empresarial por trespasse e desconsideração da personalidade jurídica é um ponto central da decisão. Enquanto a desconsideração busca atingir o patrimônio dos sócios por abuso ou fraude, o trespasse, mesmo informal, reconhece a transferência do negócio como um todo. A decisão mostra que a análise se baseia na realidade dos fatos, e não apenas na existência de contratos formais, para proteger os direitos de credores.
A decisão também reforça que a informalidade não pode servir como um mecanismo para blindagem patrimonial. A juíza observou que, independentemente da versão dos fatos apresentada pela defesa, o resultado prático foi o mesmo: o negócio continuou operando sob um novo CNPJ, enquanto a empresa original permaneceu com as dívidas e sem patrimônio para quitá-las. A responsabilidade da sucessora foi definida como subsidiária, ou seja, ela será acionada após esgotadas as tentativas de cobrança contra a devedora original.
- A Justiça de Joinville (SC) reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial informal (trespasse) entre dois restaurantes.
- A empresa sucessora foi incluída em uma execução para responder de forma subsidiária por uma dívida da empresa sucedida.
- A decisão estabeleceu que a ausência de um contrato formal de transferência não impede o reconhecimento da sucessão, quando os fatos demonstram a continuidade do negócio.
- Ficou distinto que o caso trata de sucessão empresarial (art. 1.146 do Código Civil) e não de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).
Para explicar o tema a um cliente, uma sugestão é focar na diferença entre a aparência formal e a realidade econômica. A explicação pode mostrar que a simples troca de CNPJ, mantendo a mesma atividade, endereço e estrutura, pode ser vista pela Justiça como uma continuação do negócio anterior. Isso ajuda a esclarecer os riscos envolvidos em operações informais, conectando a informação jurídica a uma consequência prática e construindo confiança.
Em um vídeo ou post, um ângulo útil é abordar como a Justiça protege credores contra manobras de blindagem patrimonial. O advogado pode usar o caso para ilustrar que o direito analisa o conjunto de evidências, como o mesmo endereço e nome fantasia, para identificar a continuidade de uma empresa. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir decisões complexas em conteúdo claro, que aproxima o direito do público.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 04/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.