O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, novas regras de campanha entram em vigor para a reta final do primeiro turno das Eleições 2026. Entre as medidas, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos criados ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas. A data marca também o encerramento de outras atividades de campanha, como a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A restrição ao uso de inteligência artificial se aplica a novos materiais e é válida até 24 horas após o fim da votação, marcada para o domingo, 4 de outubro. Segundo o TSE, a vedação se mantém mesmo que o conteúdo esteja devidamente identificado como produzido por IA e atenda a outras exigências da legislação eleitoral. A medida busca regular o uso de tecnologias que podem gerar conteúdo sintético na véspera do pleito.
Outros prazos eleitorais que terminam na mesma data
O dia 1º de outubro também é o prazo final para outras formas de propaganda. Encerra-se a veiculação do horário eleitoral gratuito, que começou em 28 de agosto, assim como o período para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, permitida das 8h às 24h. Os debates no rádio e na TV também têm esta quinta-feira como data limite, embora possam se estender até as 7h de sexta-feira, 2 de outubro.
A votação do primeiro turno definirá os ocupantes dos cargos de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O TSE orienta que os eleitores podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou no site do tribunal. Caso nenhuma candidatura à Presidência ou a governador alcance mais da metade dos votos válidos, haverá um segundo turno em 25 de outubro, com um novo período de propaganda gratuita de 9 a 23 de outubro.
O alcance da regra sobre inteligência artificial
Na nossa leitura, a principal distinção na nova regra sobre inteligência artificial é que ela se aplica a "novos conteúdos". A norma, conforme divulgada, veda a publicação e o impulsionamento de materiais inéditos, mas não determina a remoção de conteúdos sintéticos que já estavam em circulação antes do prazo. Esse detalhe é fundamental para entender o alcance da medida, que foca em evitar a disseminação de desinformação de última hora, sem necessariamente revisar toda a campanha já realizada.
Outro ponto que merece atenção ao comunicar o tema é a abrangência da proibição. A regra vale mesmo quando o uso de IA é informado ao público. Um cuidado na explicação é mostrar que a Justiça Eleitoral optou por uma restrição mais rigorosa na véspera da eleição, priorizando a estabilidade do ambiente informativo em detrimento de uma abordagem baseada apenas na transparência. Isso ajuda a explicar por que a simples identificação do conteúdo como sintético não foi considerada suficiente para este período específico.
- A partir de 1º de outubro, é proibida a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos com IA envolvendo candidatos.
- A proibição se aplica mesmo que o conteúdo seja identificado como produzido por inteligência artificial.
- O prazo coincide com o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e da realização de comícios.
- Debates podem ser realizados até a noite de 1º de outubro, com extensão permitida até as 7h do dia 2.
Ao conversar com um cliente sobre as regras da reta final, uma sugestão é focar na distinção entre o que é proibido a partir de agora e o que já foi feito. Explique que a norma do TSE sobre IA veda a publicação de *novos* materiais, o que é diferente de uma ordem para remover tudo o que já existe. Essa precisão na comunicação ajuda a orientar as ações de campanha sem gerar alarme desnecessário, construindo confiança pela clareza da informação.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar por que a Justiça Eleitoral aperta as regras na véspera da votação. O advogado pode mostrar que medidas como a restrição a novos conteúdos de IA e o fim dos comícios visam criar um período de reflexão para o eleitor. Essa abordagem conecta a norma a um propósito maior, alinhado à missão da Jurisoft de traduzir o direito e fortalecer a compreensão sobre o funcionamento das instituições.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 01/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.