Um levantamento do Observatório Lupa identificou que ao menos 37 conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) foram publicados em contas oficiais de candidatos e partidos sem qualquer indicação sobre a manipulação digital. A coleta de dados foi realizada entre 16 e 26 de agosto em redes sociais e aplicativos de mensagem. A ausência de aviso contraria as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as eleições.
No total, a pesquisa analisou 314 conteúdos suspeitos e confirmou o uso de IA em 282 deles. A maioria dessas peças era composta por deepfakes, que simulam a aparência, a voz ou a identidade de pessoas reais. O levantamento apontou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o principal alvo, aparecendo em 115 conteúdos falsos, seguido por Flávio Bolsonaro (PL), com 56 ocorrências. O Facebook foi a plataforma com o maior número de registros, somando 202 casos.
As regras do TSE para o uso de IA
As regras sobre o tema foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. A regulamentação restringiu o uso de inteligência artificial para modificar imagens e vozes de candidatos ou de outras figuras públicas, exigindo que qualquer conteúdo desse tipo seja claramente identificado como artificial. A Corte também reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados caso não removam perfis falsos e postagens ilegais.
A gerente de inovação da Agência Lupa, Cristina Tardáguila, destacou que o problema nos 37 casos identificados não é apenas o uso da tecnologia, mas a origem das publicações. Segundo ela, por se tratar de contas oficiais de candidatos e partidos, existe uma obrigação legal de informar o eleitor sobre o emprego de inteligência artificial. A ausência dessa transparência é o ponto central da irregularidade apontada.
A diferença entre desinformação e falta de transparência
Na nossa leitura, a distinção fundamental para entender a notícia é a diferença entre a desinformação criada por contas anônimas e a falta de transparência por parte das próprias campanhas. Enquanto a primeira é um desafio constante de moderação de conteúdo, a segunda representa um descumprimento direto das regras eleitorais por parte de quem deveria dar o exemplo. Essa diferença é crucial para avaliar a responsabilidade dos atores políticos no ambiente digital.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não tratar a regulamentação do TSE como uma proibição total da inteligência artificial. A norma se concentra na obrigação de transparência, para que o eleitor saiba quando está diante de um conteúdo manipulado. Explicar esse ponto ajuda o público a compreender que o debate não é sobre impedir a tecnologia, mas sobre garantir que seu uso não engane as pessoas, preservando a integridade do processo eleitoral.
- Levantamento do Observatório Lupa identificou 37 conteúdos com IA em contas oficiais de candidatos sem o aviso obrigatório.
- A publicação sem a devida identificação contraria as regras aprovadas pelo TSE em março para o uso de IA nas eleições.
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi o principal alvo de conteúdos falsos gerados por IA, segundo a pesquisa.
- O Facebook foi a rede social com o maior número de ocorrências de conteúdo enganoso, com 202 casos registrados.
Para conversar com um cliente sobre o assunto, uma sugestão é focar na obrigação de transparência imposta pelo TSE. A explicação pode diferenciar o uso legítimo de ferramentas de IA, desde que devidamente sinalizado, da publicação de conteúdo manipulado sem aviso, que configura uma irregularidade eleitoral. Essa abordagem ajuda a esclarecer os limites da comunicação de campanha na era digital.
Em um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar por que a regra do TSE não é uma proibição da tecnologia, mas uma exigência de clareza. O advogado pode mostrar que o objetivo é proteger o eleitor, garantindo que ele possa distinguir um conteúdo real de um artificial. Essa comunicação se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma acessível, construindo confiança com o público.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 10/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.