Um levantamento do CNJ divulgado em 30 de outubro de 2026 identificou cinco tribunais com contratos remunerados de coleta de materiais recicláveis em execução. As respostas, recebidas até o fim de setembro, acompanham a implementação da recomendação sobre pagamento a associações e cooperativas de catadores. O dado novo é o estágio de execução informado pelos órgãos, além da orientação já publicada em maio.
Entre os participantes consultados, 38 de 57 tribunais responderam, correspondendo a 66,7%. O levantamento registra contratos nos TRTs da 2ª, 4ª, 7ª e 13ª Regiões e no Tribunal de Justiça de Rondônia. Outros 29 órgãos relataram providências para implementar o modelo. A amostra não demonstra adoção uniforme em todo o Judiciário.
Pagamento pelo serviço se soma à venda dos materiais
O modelo separa remuneração pelo serviço e receita da venda dos recicláveis. A orientação busca pagar coleta, transporte, triagem e destinação, considerando os custos da atividade. A comercialização dos materiais continua com as cooperativas. Essa distinção procura evitar que o trabalho de retirar os resíduos dependa apenas do valor obtido posteriormente na venda de papel, plástico ou outros materiais.
No tribunal trabalhista de São Paulo, os contratos começaram em julho de 2026 e abrangem 22 unidades. A publicação informa R$ 200 por coleta na capital e R$ 250 nas demais localidades, com rodízio semestral entre duas cooperativas. O valor estimado da contratação é de R$ 238,5 mil para 30 meses. Trata-se de estimativa contratual, sem demonstração de desembolso integral já realizado.
Experiências locais têm valores e etapas diferentes
O tribunal exige documentos fiscais, relatórios de coleta e informações sobre o rateio da renda entre cooperados. No Ceará, o pagamento começou em setembro, com cinco entidades credenciadas para rodízio trimestral e R$ 400 por coleta, prevista a cada 30 dias. As condições são experiências locais descritas na reportagem, sem constituir uma tabela nacional de preços.
Dos órgãos que anunciaram providências, 14 estavam em fase avançada e 15, em etapa inicial. O acompanhamento inclui estudos, minutas e planejamento orçamentário. A recomendação orienta remuneração adequada aos custos e avaliação dos resultados sociais e ambientais. O balanço distingue contratos em execução de preparação institucional, sem converter os planos informados em contratação concluída ou renda já recebida pelos trabalhadores.
- O balanço divulgado em outubro usa respostas recebidas até setembro.
- Foram identificados cinco tribunais com contratos em execução.
- Outros 29 informaram providências, em estágios diferentes.
Ao comunicar o levantamento, separe contratos executados, planejamento e recomendação. A resposta de parte dos tribunais não permite anunciar cobertura nacional completa.
Nos exemplos financeiros, mencione tribunal, período e natureza do valor. A estimativa de contratação por 30 meses não deve ser apresentada como renda mensal das cooperativas ou pagamento já realizado.
Artigo escrito a partir de publicação de Conselho Nacional de Justiça, de 30/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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