Ilustração editorial sobre Justiça
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou um placar de quatro votos para unificar as regras da licença-maternidade, equiparando os direitos de mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo de trabalho ser celetista ou estatutário. A análise da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, foi reiniciada em 16 de setembro e suspensa em razão do horário, com previsão de ser retomada na próxima semana.

A proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, assegura 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período começaria a contar a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O voto também estabelece que, em casos de internação, o prazo só se inicia após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator.

A mudança no voto do relator

A posição de Alexandre de Moraes representa uma mudança em relação ao seu voto original, proferido quando o caso começou a ser analisado no Plenário Virtual em 2024. Naquela ocasião, o ministro havia reconhecido a inconstitucionalidade de prazos menores para mães adotantes no serviço público, mas não havia estendido a equiparação entre os regimes de trabalhadoras celetistas e servidoras. Após o caso ser levado ao Plenário físico, o relator reformulou seu entendimento para defender uma uniformização mais ampla.

O voto do relator também afastou a possibilidade de reduzir a duração da licença com base na idade da criança adotada. Para Moraes, essa distinção não tem justificativa constitucional e poderia criar um obstáculo adicional à adoção de crianças mais velhas. A fundamentação se baseou na proteção à maternidade, à infância e à família, além do princípio da igualdade entre filhos, independentemente da origem da filiação.

O que não foi acolhido pelo STF

Apesar de avançar na equiparação dos direitos das mães, os quatro ministros que já votaram rejeitaram outro pedido da PGR: a criação, pelo próprio STF, de um modelo de compartilhamento da licença parental entre os responsáveis pela criança. O entendimento que prevaleceu até o momento é que a definição de um sistema de repartição dos períodos de afastamento é uma atribuição do Congresso Nacional, não do Poder Judiciário.

Na nossa leitura, a notícia tem dois pontos centrais. O primeiro é a equiparação entre filiação biológica e adotiva, reforçando a proteção à criança e a formação de vínculos familiares. O segundo, que representa a principal evolução no julgamento, é a proposta de unificar os direitos de trabalhadoras do setor privado e do serviço público. Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar o placar atual como uma decisão final, pois o julgamento foi interrompido e outros ministros ainda votarão.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O STF tem quatro votos para garantir licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por 60, para mães biológicas e adotivas.
  • A proposta unifica o direito para trabalhadoras celetistas e servidoras públicas, superando regras que previam prazos menores para adoção no serviço público.
  • O voto do relator afasta a redução da licença com base na idade da criança adotada.
  • Os ministros que já votaram entenderam que não cabe ao STF, mas ao Congresso, criar um modelo de licença parental compartilhada.
  • O julgamento ainda não foi concluído e será retomado para a coleta dos votos dos demais ministros.
NA ADVOCACIA

Para explicar o tema a um cliente, é útil focar na dupla equiparação que a proposta do relator estabelece: entre mães biológicas e adotivas, e entre trabalhadoras celetistas e servidoras públicas. Ressalte que o julgamento está em andamento e que o placar formado, embora significativo, não é o resultado final. Essa abordagem informa sobre o avanço do tema, alinhando a expectativa do cliente ao estágio real do processo.

Em um vídeo ou post, o advogado pode destacar a evolução do voto do relator como um exemplo de como o debate amadurece dentro do tribunal. Explicar por que a distinção entre regimes de trabalho (CLT e estatutário) era um ponto central ajuda a traduzir a complexidade jurídica. Essa clareza na comunicação, um dos pilares da Jurisoft, fortalece a confiança do público na advocacia ao tornar o direito mais acessível.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 16/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.