O Tribunal de Justiça do Pará rejeitou uma indenização pedida por advogada após um banco apontar indícios de litigância abusiva em contestações. A Conjur publicou a notícia em 30 de outubro de 2026. Ao acolher o recurso do Banco Pan, a turma recursal tratou a manifestação técnica dirigida ao magistrado como exercício regular da defesa.
A autora sustentou que sua honra profissional havia sido atingida por referências à advocacia predatória em peças apresentadas em duas ações. Alegou que o banco lhe atribuía práticas ilícitas sem provas. O juízo de origem acolheu o pedido e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, condenação que motivou o recurso da instituição financeira.
Banco pediu exame de indícios processuais
No recurso, o banco afirmou que levar possíveis anomalias do processo ao conhecimento do juiz integrava seu direito de defesa. Foram mencionados ajuizamento massificado, procurações genéricas e comprovantes de endereço de terceiros. A instituição apoiou sua posição em orientações do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça sobre o tratamento de indícios de litigância abusiva.
O relator, juiz Acrísio Tajra de Figueiredo, também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação discutida nessa ação. A autora atuava como advogada em processos contra o banco, e não como destinatária final de serviço bancário. A análise do dano moral, portanto, não foi enquadrada como uma disputa de consumo entre ela e a instituição.
O limite entre defesa técnica e ofensa
No mérito, o voto considerou que o apontamento justificado, técnico e destinado ao juiz permitia avaliar providências para o processo. Nessas condições, sem dolo, a conduta foi relacionada à ampla defesa e ao dever de cooperação processual. O resultado afastou a reparação e o dever de retratação pretendidos pela advogada, conforme descreve a publicação.
O alcance depende desses limites: conteúdo técnico, indicação de elementos objetivos e submissão à avaliação judicial. A decisão não transforma suspeita em prova de infração nem autoriza ataques à atuação profissional. Ao explicar o julgamento, é necessário separar o direito de pedir que o juiz examine indícios da conclusão de que a prática abusiva efetivamente ocorreu.
- A condenação de R$ 10 mil por danos morais foi revertida.
- O apontamento técnico dirigido ao magistrado foi considerado exercício regular de defesa.
- O colegiado afastou o enquadramento da advogada como consumidora nessa relação.
Uma comunicação sobre o julgamento deve distinguir indício, pedido de apuração e prova de abuso. O recurso foi acolhido a partir da forma e do destino da manifestação defensiva.
Evite apresentar a conclusão como autorização para acusar profissionais. O recorte relatado exige apontamento justificado e técnico, submetido ao juiz do processo.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 30/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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