Uma decisão de Rio Verde, em Goiás, determinou que a Activision Blizzard Brasil restabeleça a conta de um jogador de Call of Duty. A notícia foi publicada pela Conjur em 31 de outubro de 2026. A juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira considerou insuficiente a demonstração da trapaça atribuída ao usuário, mas negou as indenizações pedidas.
O jogador afirmou ter sido banido permanentemente com referência genérica à violação das regras de conduta. Disse que não recebeu aviso prévio nem explicação técnica da acusação. Também relatou gastos com compras virtuais e prejuízos pessoais ligados à exclusão. Na ação, pediu a recuperação da conta, R$ 10 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
Registros não demonstraram o motivo técnico do banimento
A desenvolvedora sustentou que o usuário utilizara um programa de trapaça e que o banimento estava autorizado pelos termos de uso. Para a magistrada, porém, faltavam elementos técnicos que ligassem os registros apresentados à manipulação efetiva do jogo. Os dados genéricos extraídos do próprio sistema de segurança não explicavam suficientemente o motivo da penalidade aplicada ao jogador.
A sentença também destacou uma divergência entre o aparelho utilizado e o arquivo indicado pela empresa. O autor jogava pelo celular, enquanto o programa mencionado teria formato próprio para computador com Windows. Segundo a notícia, a equipe da desenvolvedora não comprovou que ele utilizava outro equipamento. Esse ponto integrou a avaliação sobre a falta de suporte ao banimento.
Restaurar a conta não implicou indenizar o jogador
A ordem de restabelecimento deve ser cumprida em cinco dias, sob previsão de multa diária. A restituição da conta, entretanto, não veio acompanhada das reparações financeiras solicitadas. A juíza considerou não demonstrado sofrimento psíquico indenizável decorrente do bloqueio e entendeu que a restauração da conta original afastava a necessidade de compensação pelos gastos virtuais indicados no pedido.
O resultado combina reconhecimento de uma falha na justificativa da sanção com rejeição da indenização. Ao explicar a sentença, essa diferença é tão relevante quanto o retorno ao jogo. A magistrada não concluiu que todo banimento de conta digital gera reparação moral; examinou a prova da infração atribuída ao usuário e, separadamente, a demonstração dos danos alegados.
- A empresa recebeu ordem para restaurar a conta em cinco dias.
- A prova apresentada foi considerada insuficiente para justificar a sanção.
- Os pedidos de danos morais e materiais foram rejeitados.
Uma explicação do caso pode organizar a disputa em duas perguntas: havia prova técnica para banir e havia prova dos danos pedidos? A sentença deu respostas diferentes a cada ponto.
Preserve a divergência entre celular e arquivo de computador como elemento da prova daquele processo, sem afirmar que ela resolve toda discussão sobre trapaça em jogos.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 31/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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