Ilustração editorial sobre Consumidor
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um banco por um financiamento de veículo que não correspondia ao negócio pretendido pela cliente. Segundo a Conjur, em notícia de 1 de novembro de 2026, a existência de assinatura biométrica não comprovou que a consumidora desejava contratar aquele crédito. Ela havia procurado um correspondente para financiar um imóvel.

A cliente recebeu uma autorização de débito automático referente a um automóvel e questionou o correspondente. Conforme o relato, ele prometeu verificar o problema e depois deixou de responder. A ação buscou anular o contrato, retirar a restrição ao nome da autora, devolver o veículo à instituição e recuperar os valores descontados, além de obter reparação moral.

A defesa apoiada na assinatura biométrica

A sentença reconheceu a nulidade e determinou o ressarcimento de R$ 24 mil, somado à indenização de R$ 5 mil por danos morais. O banco recorreu, alegando falta de legitimidade para responder e afirmando que a cliente forneceu informações, acessou o link de contratação e confirmou a operação pela biometria. Sustentou, por isso, a regularidade do negócio.

O relator, desembargador Décio Rodrigues, distinguiu a forma de assinatura do conteúdo do consentimento. A cliente não discutia apenas se o procedimento eletrônico havia ocorrido: afirmava que seu interesse era outro financiamento. Segundo o voto relatado, cabia à instituição demonstrar que o instrumento correspondia à vontade da autora, prova que não foi produzida nos autos.

Autenticação não resolveu o objeto do consentimento

O colegiado também reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição na situação examinada. O uso dos dados da consumidora para viabilizar o financiamento não solicitado foi tratado como risco interno da atividade bancária. A fundamentação apontou que a contratação fraudulenta poderia ter sido evitada na atuação dos funcionários e representantes envolvidos no atendimento da cliente.

Com a rejeição do recurso, foram preservadas a exclusão da restrição cadastral, a devolução do automóvel e as reparações fixadas na origem. A distinção útil do caso é específica: comprovar uma etapa de autenticação não resolveu a discussão sobre qual negócio havia sido desejado. A decisão não descreve toda contratação biométrica como inválida; examina a prova do consentimento neste financiamento.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A nulidade do financiamento veicular foi mantida.
  • O banco deverá ressarcir R$ 24 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais.
  • O colegiado preservou a retirada da restrição cadastral e a devolução do automóvel.
NA ADVOCACIA

Ao comunicar o caso, separe autenticação da assinatura e vontade sobre o objeto contratado. O acórdão relatado examinou essa diferença a partir da intenção de financiar um imóvel.

Apresente os pedidos e seus resultados sem transformar o caso em proibição da biometria. A discussão foi sobre a prova do negócio efetivamente consentido.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 01/11/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.