O trabalho durante feriados nacionais, como o de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, confere ao empregado o direito a uma compensação específica. De acordo com a legislação trabalhista, quem for escalado para trabalhar nessas datas deve receber o pagamento do dia em dobro ou ter direito a uma folga em outra data. A regra geral, prevista no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a proibição do trabalho em feriados, mas a própria lei estabelece exceções que permitem a convocação de funcionários.
A possibilidade de exigir o trabalho em um feriado não é irrestrita. A legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, que incluem setores como indústria, comércio, transportes e segurança. Além disso, a convocação é válida quando amparada por uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo firmado entre o sindicato da categoria e os empregadores. Sem uma dessas condições, a exigência de trabalho no feriado pode ser questionada.
Como a compensação é definida
A forma de compensação pelo trabalho no feriado, seja por meio de pagamento dobrado ou folga, é frequentemente determinada pela convenção coletiva. Segundo especialistas ouvidas pela fonte, se o acordo coletivo prevê a folga compensatória, essa regra deve ser seguida. Na ausência de um acordo, a decisão pode ser negociada entre a empresa e o funcionário. Contudo, o empregador não pode impor a folga de forma unilateral; sem acordo, o pagamento em dobro torna-se obrigatório.
A ausência do empregado que foi devidamente escalado para trabalhar no feriado pode ser considerada um ato de insubordinação. Essa falta injustificada pode levar a penalidades, como o desconto do dia não trabalhado. No entanto, uma única ausência não costuma ser suficiente para uma demissão por justa causa. Conforme as advogadas consultadas, a dispensa por justa causa geralmente decorre de um comportamento faltoso que se repete, e não de um fato isolado.
O papel das negociações coletivas
Na nossa leitura, a principal distinção para entender o tema está no papel dos acordos e convenções coletivas. A regra não é a mesma para todas as profissões justamente porque esses acordos podem estabelecer condições específicas, como a obrigatoriedade da folga em vez do pagamento em dobro. Explicar isso ajuda o público a compreender por que a solução para um colega de outra área pode não se aplicar ao seu caso, direcionando a consulta para as normas de sua própria categoria.
Um cuidado ao comunicar esse assunto é separar a falta injustificada da conduta que caracteriza a justa causa. Embora a ausência seja passível de punição, a demissão por justa causa é a penalidade máxima do contrato de trabalho e exige uma análise mais ampla da conduta do empregado, como a recorrência e o impacto para a empresa. Apresentar essa diferença evita que a notícia seja interpretada como um aviso de demissão automática por uma única falta.
- O trabalho em feriado nacional não é proibido para todas as categorias, existindo exceções para serviços essenciais e casos previstos em acordo coletivo.
- O empregado que trabalha no feriado tem direito garantido a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
- A escolha entre pagamento em dobro e folga não é uma decisão unilateral do empregador; depende de acordo coletivo ou negociação com o funcionário.
- A falta injustificada no feriado pode gerar punições, como o desconto do dia, mas uma única ausência não costuma ser motivo para demissão por justa causa.
Ao conversar com um cliente, uma sugestão é verificar primeiro se a categoria dele possui uma convenção coletiva que trate do trabalho em feriados. Essa informação é o ponto de partida para esclarecer se a compensação deve ser em dinheiro ou folga. Explicar que a regra pode variar conforme o setor de atuação demonstra um conhecimento específico e ajuda a gerenciar as expectativas do cliente de forma precisa e confiável.
Para um vídeo ou post, o tema pode ser abordado a partir da pergunta: "Trabalhar no feriado dá direito a folga ou pagamento em dobro?". A resposta pode detalhar o papel central dos acordos coletivos, mostrando que a lei geral é apenas parte da equação. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, capacitando o público a entender suas próprias circunstâncias e fortalecendo a confiança na advocacia.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 09/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.