A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um professor universitário dispensado enquanto realizava tratamento contra um câncer. O colegiado considerou a dispensa discriminatória e fixou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão reverteu o entendimento das instâncias inferiores, que haviam rejeitado a alegação de discriminação.
O professor, que trabalhava na instituição há quase 30 anos, foi diagnosticado com linfoma em março de 2020, aos 65 anos. A demissão ocorreu em fevereiro de 2021. Na ação, ele alegou que, antes da dispensa, sofreu esvaziamento funcional, sendo designado para tarefas incompatíveis com sua experiência, como a coordenação de um curso já encerrado. A instituição de ensino, por sua vez, negou que a demissão estivesse relacionada à doença, atribuindo-a a reclamações de alunos e a motivos organizacionais.
A inversão do ônus da prova pelo TST
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) haviam concluído que não ficou demonstrado o caráter discriminatório da dispensa. Para o TRT, a rescisão do contrato teria ocorrido por razões como a redução de carga horária e a diminuição de turmas, sem que houvesse prova de que a condição de saúde do empregado foi o motivo determinante. Nessas decisões, o ônus de provar a discriminação recaiu sobre o professor.
Ao analisar o caso, o TST alterou essa conclusão com base na Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, esclareceu que, nesses casos, cabe ao empregador comprovar de forma robusta que a demissão teve um motivo legítimo e não relacionado à condição de saúde. Para a Turma, alegações genéricas sobre o descontentamento de alunos, sem registros de punições ou critérios objetivos, não foram suficientes para afastar a presunção de discriminação.
A importância da Súmula 443 e da análise interseccional
Na nossa leitura, a decisão do TST reforça a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade, aplicando uma inversão do ônus da prova que é central para o combate a práticas discriminatórias. A distinção fundamental está em quem precisa provar o quê: em vez de o empregado ter que demonstrar a intenção discriminatória, o empregador é que precisa justificar objetivamente a dispensa, com provas que não deixem margem para a associação com a doença.
A decisão também se apoiou no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, de 2024. A relatora destacou que o professor reunia dois fatores de vulnerabilidade: a idade avançada e o câncer. Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que a análise não considerou os fatores de forma isolada, mas sim a intersecção entre eles, que pode aumentar o risco de discriminação. Isso mostra uma abordagem mais ampla e contextualizada da Justiça do Trabalho em casos sensíveis.
- O TST determinou a reintegração imediata do professor, com restabelecimento de sua carga horária.
- A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
- Foi reafirmada a aplicação da Súmula 443, que presume a discriminação na dispensa de empregado com doença grave.
- A decisão inverteu o ônus da prova, exigindo que a empresa comprovasse o motivo legítimo da demissão, e não que o empregado provasse a discriminação.
- O caso aplicou o Protocolo de Perspectiva Antidiscriminatória, considerando a soma de vulnerabilidades (idade e doença).
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na inversão do ônus da prova trazida pela Súmula 443. Esclareça que, em situações de doença grave, a presunção legal favorece o empregado, e que justificativas genéricas do empregador podem não ser aceitas pela Justiça. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a construir uma narrativa baseada em precedentes consolidados, o que fortalece a confiança.
Para um vídeo ou post, o ângulo da proteção à dignidade do trabalhador em tratamento de saúde é um caminho eficaz. Explique como a Súmula 443 funciona na prática, mostrando que a lei busca proteger o empregado de dispensas baseadas em preconceito. Comunicar esse direito de forma clara e acessível, sem jargões, conecta-se ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas e gerar valor pela informação.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 06/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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