O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento sobre as regras mineiras de transporte por fretamento após um pedido de vista de Dias Toffoli. A Conjur relatou a sessão em notícia de 28 de outubro de 2026. Naquele momento, havia três votos favoráveis à manutenção das exigências estaduais e dois contrários, sem conclusão do julgamento.
A disputa envolve o chamado circuito fechado, em que um grupo identificado faz os trajetos de ida e volta no mesmo veículo. A lei mineira também disciplina a autorização das viagens e impede a intermediação com venda individual de assentos. As restrições atingem o modelo de fretamento colaborativo, utilizado por plataformas que aproximam passageiros e empresas de transporte.
Relatora defende competência estadual para regulamentar o serviço
A relatora, Cármen Lúcia, defendeu a preservação da legislação. Em seu entendimento, os estados podem regulamentar o transporte coletivo entre municípios de seus territórios. Ela distinguiu essa atribuição das competências federais e municipais e considerou possível conciliar iniciativa privada, concorrência, segurança dos passageiros e o direito social ao transporte na disciplina adotada por Minas Gerais.
A ministra também rejeitou o questionamento à origem da lei por não identificar criação de estruturas administrativas, novas atribuições ou aumento de despesas que configurassem invasão da competência do Executivo. Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam sua posição. Até a interrupção, esse era o conjunto de votos favoráveis à manutenção das disposições questionadas.
Divergências discutem barreiras ao fretamento colaborativo
Flávio Dino e André Mendonça votaram contra os dispositivos, com fundamentos próprios. Dino separou a organização do transporte intermunicipal da definição nacional das modalidades de atividade econômica. Mendonça destacou as barreiras à contratação individual de lugares e à intermediação e questionou a proporcionalidade das restrições ao modelo colaborativo, comparando o debate a precedentes sobre aplicativos de transporte individual.
O pedido de vista de Toffoli adiou a conclusão. A notícia informa que não havia nova data marcada naquele momento. O quadro relatado é de uma discussão ainda aberta sobre competência e limites da regulação, não de uma autorização definitiva às plataformas ou de uma validação final das exigências. O placar parcial precisa ser identificado como parcial em qualquer resumo do caso.
- O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli.
- Os votos apresentados discutem competência e proporcionalidade das exigências.
- Não houve conclusão sobre a validade das regras na sessão relatada.
Ao abordar o julgamento, explique circuito fechado antes de comentar os votos. Essa exigência concreta ajuda a entender como a lei interfere no modelo de fretamento colaborativo.
Diferencie o placar parcial do resultado final. A notícia registra posições dos ministros e uma interrupção, sem anunciar a solução definitiva da controvérsia.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 28/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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