A partir dos 60 anos, a mulher passa a contar com uma proteção penal específica contra a violência patrimonial praticada por familiares. A regra está no artigo 183, inciso III, do Código Penal, incluído pela Lei 10.741/2003, hoje chamada Estatuto da Pessoa Idosa: quando a vítima tem 60 anos ou mais, deixam de valer as regras dos dois artigos anteriores.
Esses artigos são o 181, que isenta de pena quem comete certos crimes patrimoniais contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal, ou contra ascendente ou descendente, a chamada escusa absolutória; e o 182, que mantém o crime punível, mas condiciona a ação penal à representação da vítima em outras relações familiares, como a do cônjuge separado judicialmente, do irmão e do tio ou sobrinho que mora com o autor.
Escusa absolutória e representação: o que cai aos 60 anos
Na prática, o vínculo familiar deixa de blindar o autor. Isso importa porque, como observa a reportagem da CNN Brasil, esse tipo de violência contra a mulher idosa acontece, na maior parte das vezes, dentro de casa: quem administra o dinheiro dela, a acompanha ao banco ou tem a procuração. Saber a partir de quando o parentesco deixa de impedir a punição muda o que a vítima pode exigir ao procurar uma delegacia.
O Estatuto da Pessoa Idosa vai além. Ele criou crimes próprios para situações de abuso, inclusive patrimonial, e o artigo 95 estabelece que esses crimes têm ação penal pública incondicionada e ficam fora do alcance dos artigos 181 e 182 do Código Penal. Essa regra funciona de forma independente da discussão em curso no Supremo sobre a escusa absolutória em casos de violência patrimonial contra mulheres.
Estatuto, procurações e os dois caminhos de proteção
Outros dispositivos se conectam. A Lei Maria da Penha define violência patrimonial no artigo 7º, inciso IV, e permite, no artigo 24, inciso III, que o juiz suspenda as procurações conferidas pela mulher ao agressor. O Estatuto criminaliza induzir pessoa sem discernimento a dar procuração e coagir alguém a outorgá-la; a retenção de cartão ou documento para garantir dívida pode configurar o crime do artigo 104, e obrigar a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou dar procuração, o do artigo 107. No plano civil, a coação é vício de consentimento e pode anular o negócio.
As duas proteções convivem: uma situação de violência doméstica contra uma mulher idosa pode gerar medidas protetivas da Lei Maria da Penha e, ao mesmo tempo, ser enquadrada nos crimes do Estatuto. A orientação da reportagem é preservar extratos, comprovantes, contratos, mensagens e áudios e, havendo violência doméstica, procurar a delegacia e pedir medidas protetivas. Os canais citados são o Disque 100, o Ligue 180 e, em emergência, o 190.
Leitura editorial da redação: a regra dos 60 anos é simples de enunciar e difícil de aplicar sem orientação, porque o agressor é, quase sempre, alguém de confiança. É nesse ponto que a explicação do advogado faz diferença.
- Com vítima de 60 anos ou mais, não há isenção de pena por parentesco nem exigência de representação nos crimes patrimoniais dos artigos 181 e 182.
- Os crimes do Estatuto da Pessoa Idosa são de ação pública incondicionada e ficam fora da escusa absolutória.
- O juiz pode suspender procurações dadas ao agressor, pela Lei Maria da Penha.
- Coagir a doar, contratar, testar ou dar procuração pode ser crime e anular o negócio.
A sugestão é explicar à família e à própria cliente idosa que a idade muda a resposta penal: o filho ou neto que controla o dinheiro não está mais protegido pelo parentesco. Em paralelo, orientar a guarda de extratos e documentos, que são a prova mais comum nesses casos.
Em vídeo, o tema rende uma explicação direta: “procuração não é cheque em branco”. Mostrar que o juiz pode suspendê-la e que a coação anula o negócio dá ao público uma ferramenta concreta, e é essa clareza que a Jurisoft quer ver na comunicação do advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 16/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.