A plataforma digital que organiza, gerencia e remunera o serviço de transporte integra a cadeia de fornecimento e responde de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores durante a execução do serviço, inclusive quando o motorista parceiro provoca acidente com morte por conduta irresponsável. Foi o fundamento usado pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará para condenar um aplicativo de transporte a indenizar os pais de um passageiro, segundo a Conjur.
O colegiado manteve a sentença da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que fixou os danos morais em R$ 200 mil, R$ 100 mil para cada um dos pais. O acidente foi provocado pela imprudência de um motorista cadastrado na plataforma e matou o próprio condutor e o passageiro.
R$ 200 mil e a tese da intermediária neutra
A empresa recorreu alegando ser apenas desenvolvedora de tecnologia, uma intermediária entre motorista e passageiro, sem relação jurídica que a responsabilizasse pela conduta do primeiro. O relator, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, rejeitou o argumento e lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a obrigação de plataformas responderem por acidentes desse tipo.
No voto, o desembargador descreveu o que a empresa faz: cadastra motoristas e usuários, define critérios de uso, disciplina regras de funcionamento, intermedeia os pagamentos, recebe remuneração sobre cada corrida e organiza toda a cadeia econômica do serviço. Nessas condições, ela integra a cadeia de fornecimento do Código de Defesa do Consumidor e assume os riscos da atividade que explora.
Quem organiza e lucra com o serviço responde por ele
Os pais da vítima foram representados pelos advogados Breno Alcântara, Heloise Barros, Verena Formigosa e Miguel Resque.
Leitura editorial da redação: a tese da plataforma neutra, que só conecta pessoas, perde força a cada decisão como essa. O critério que o tribunal usou é funcional: quem organiza, precifica e lucra com o serviço responde por ele. Para quem atende vítimas de acidentes em corridas por aplicativo, a ação contra a plataforma, e não só contra o motorista, é o caminho que a Justiça vem confirmando.
- Plataforma de transporte integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente por acidentes durante o serviço.
- Indenização de R$ 200 mil aos pais do passageiro mantida em segunda instância.
- O argumento de que a empresa só desenvolve tecnologia foi rejeitado.
- O relator citou entendimento do STJ no mesmo sentido.
A sugestão é incluir a plataforma no polo passivo das ações por acidentes em corridas por aplicativo, com base na responsabilidade objetiva do fornecedor, e documentar a corrida: pedido, pagamento e registro na plataforma são a prova do serviço. O motorista pode não ter patrimônio; a empresa tem.
Em vídeo, a pergunta é a que todo passageiro faz: “se o motorista bater, quem paga?”. Responder com o critério do tribunal, quem organiza e lucra responde, é a comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 19/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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