O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o governo pretendia enviar ao Congresso na terça-feira (3) a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, depois de despachar o texto com o presidente Lula. Pela Agência Brasil, a MP já tinha saído do ministério.
O desenho vem de um acordo com os setores atingidos pelo novo tributo: a carga hoje cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados será mantida, com ajustes apenas pela mudança na base de cálculo. O IPI continua temporariamente para esses segmentos em janeiro de 2027, e o Imposto Seletivo passa a ser cobrado a partir de fevereiro do mesmo ano. Na prática, as empresas desses setores continuam pagando o IPI por mais um mês depois da virada do ano, e só então migram para o novo tributo.
Transição: IPI em janeiro, Seletivo em fevereiro
Para viabilizar a transição, o governo também vai propor uma emenda à Constituição prorrogando temporariamente a vigência do IPI para esses setores. O modelo permanente do Imposto Seletivo, previsto para 2028, continua em discussão no Congresso ao longo de 2027.
Ao defender os parâmetros da reforma, Durigan comparou as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços com a proposta anterior: o projeto enviado pelo ex-ministro Paulo Guedes previa 12%, enquanto os cálculos encaminhados ao TCU apontam alíquota máxima de 11,3% e média próxima de 8,5%.
As alíquotas da CBS na defesa do ministro
Para o ministro, esses números criam condições para o Congresso rever as exceções e regimes favorecidos incluídos na tramitação, abrindo espaço para redução gradual das alíquotas. A lógica apresentada é simples: quanto menos exceções, menor a alíquota necessária para o restante.
Leitura editorial da redação: para empresas dos setores do IPI, o recado prático é de calendário e de carga. A carga não muda na transição, por acordo; o que muda é a base de cálculo, e é aí que os ajustes podem pesar. A MP ainda não tinha sido publicada quando a reportagem saiu, então o texto final é o que vai confirmar essas condições.
- MP do Imposto Seletivo a caminho do Congresso, com carga do IPI mantida por acordo com os setores.
- IPI segue em janeiro de 2027; Imposto Seletivo começa em fevereiro de 2027.
- PEC vai prorrogar temporariamente o IPI para esses setores; modelo permanente do Seletivo previsto para 2028.
- CBS: alíquota máxima de 11,3% e média perto de 8,5%, abaixo dos 12% da proposta anterior.
A sugestão é alertar clientes dos setores sujeitos ao IPI sobre as duas datas de 2027 e sobre a mudança de base de cálculo, que é onde o acordo admite ajustes. Quando a MP for publicada, vale comparar o texto com o que o ministro anunciou.
Em um post, a explicação é curta: o Imposto Seletivo chega em fevereiro de 2027 e a carga continua a mesma, por enquanto. Informar com as datas e avisar que o texto ainda será publicado é a comunicação honesta que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 03/11/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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