O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira (29), por unanimidade, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher é causa de inelegibilidade. Os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que queria concorrer a deputado federal por Alagoas, segundo a Agência Brasil.
O registro já tinha sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em setembro, após representação do senador Renan Calheiros. Para o TSE, o delito que motivou a condenação, lesão corporal contra mulher em razão da condição de sexo feminino, está no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparado a crime contra a vida.
Do TRE-AL ao plenário do TSE
A Lei da Ficha Limpa torna inelegível, por oito anos a partir da sentença, quem é condenado por órgão colegiado por crime contra a vida ou contra a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do tribunal, a hipótese passa a abarcar as condenações por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero.
Segundo o processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por ter empurrado a esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio; ela caiu, bateu o queixo no chão, teve uma ferida aberta e precisou de cirurgia. O caso não transitou em julgado, mas os ministros destacaram que a lei exige apenas a condenação colegiada, no caso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e que os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo.
O caso concreto e o voto do relator
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não está inovando, apenas considerando o aspecto material da proteção que a lei dá à integridade física da mulher, sem criar nova causa de inelegibilidade. O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e falou em momento histórico para o tribunal, ressalvando que a Corte apenas confirma, pela jurisprudência, o que já está na lei. Votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Leitura editorial da redação: a decisão amplia, por interpretação, o alcance de uma hipótese da Ficha Limpa que o texto literal não menciona. O argumento é de sistema: a lesão corporal por razão de gênero compartilha o bem jurídico do feminicídio. Para quem assessora candidaturas, a consequência é objetiva: condenação colegiada por violência contra a mulher, mesmo sem trânsito em julgado, agora barra o registro, e o prazo de oito anos conta da sentença.
- Condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero gera inelegibilidade.
- O TSE equiparou o crime, do mesmo eixo do feminicídio, a crime contra a vida para fins da Lei da Ficha Limpa.
- Não é necessário trânsito em julgado; basta a condenação por órgão colegiado, e o prazo é de oito anos.
- Registro de candidato a deputado federal por Alagoas rejeitado por unanimidade.
A sugestão, para quem faz a triagem jurídica de pré-candidatos, é incluir na checagem condenações colegiadas por violência contra a mulher, mesmo pendentes de recurso: pela decisão, elas barram o registro. Para a defesa de candidatos nessa situação, o único caminho útil é reverter a condenação antes do pedido de registro.
Em um post, a explicação é direta: quem foi condenado em segunda instância por agredir uma mulher não pode se candidatar por oito anos. Mostrar que a Justiça Eleitoral ligou essa regra à proteção da vida é a comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 29/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.