O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar possível interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro, sobretudo por meio de financiamento oculto de campanha. A decisão é de terça-feira (27), segundo a Agência Brasil.
Entre as informações citadas está a de que dois executivos, Tallis Gomes e Pedro Sang, teriam captado recursos nos Estados Unidos, em nome da empresa Rockbridge Network, para a campanha de Flávio Bolsonaro. Para Dino, a proibição de financiamento estrangeiro prevista no ordenamento brasileiro encontra paralelo nos Estados Unidos, razão a mais para não admitir que recursos de lá sejam usados para influenciar a disputa daqui.
Recursos nos Estados Unidos e anúncios de perfis estrangeiros
Outra denúncia trata da veiculação remunerada, por perfis sediados no exterior, de conteúdos sobre a eleição presidencial, com dados favoráveis à vitória de Flávio Bolsonaro na plataforma de apostas Polymarket, bloqueada no Brasil desde 2024. Dino citou representação do candidato Renan Santos, do Missão, que levou ao TSE exemplos desses anúncios: perfis estrangeiros, postagens pagas, quase sempre em português e dirigidas ao público brasileiro.
O ministro foi provocado pelo PT em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração, na qual já decidira sobre soberania nacional e aplicação de ordens e leis estrangeiras no Brasil. Ele entendeu que as denúncias não devem tramitar na ADPF, mas em procedimentos próprios de investigação, sob supervisão do STF, e lembrou que a Abin, em relatório anterior às eleições, apontou alto incentivo para que atores externos interferissem no processo.
Por que saiu da ADPF e o que a PF vai apurar
Dino reconheceu um dever constitucional de proteger a democracia, a soberania popular e a liberdade do processo eleitoral, que obriga o Estado, inclusive o Judiciário, a prevenir e repelir ingerências estrangeiras. Mencionou ainda o relatório de 22 de outubro do Comitê de Supervisão da Meta, que apontou falhas na integridade eleitoral da empresa, e o comunicado de observadores da ONU de 21 de outubro. Por fim, mandou apurar a acusação de que a exploração de terras raras teria sido oferecida em troca de interferência: quem formulou a proposta, a quem, por qual instrumento e com que contrapartida.
Em nota, o empresário Tallis Gomes afirmou que não exerce função na Rockbridge Network, no Brasil ou no exterior, que não participou da campanha de nenhum candidato nem de arrecadação eleitoral, não doou, recebeu ou intermediou recursos para fins políticos, e que suas manifestações refletem opiniões pessoais. Ele disse ter tomado medidas judiciais contra Renan Santos.
A resposta de Tallis Gomes
Leitura editorial da redação: o que o ministro fez foi retirar as denúncias de uma ADPF, onde não cabiam, e dar a elas o rito de inquérito supervisionado pelo STF. Nada está provado; há suspeitas, uma representação e relatórios de terceiros. O inquérito é o instrumento para transformar isso em prova ou arquivar, e a negativa pública de um dos citados já faz parte do processo.
- A PF vai abrir inquérito, sob supervisão do STF, sobre interferência estrangeira e financiamento oculto de campanha.
- Entre os fatos a apurar: captação de recursos nos Estados Unidos e anúncios pagos por perfis estrangeiros com dados da Polymarket.
- Dino também mandou investigar a suposta oferta de terras raras em troca de interferência.
- Tallis Gomes nega função na Rockbridge Network e qualquer arrecadação eleitoral.
A sugestão, para quem atua em compliance eleitoral e em direito internacional, é mapear o que a decisão trata como indício: pagamento de anúncios por perfis no exterior, captação fora do país e contrapartidas econômicas. São condutas que passam a ser objeto de inquérito, com consequências penais e eleitorais distintas das sanções do TSE.
Em um post, a explicação deve ser cautelosa: o que existe é um inquérito, não uma condenação, e um dos citados já negou publicamente. Dizer isso com precisão é a comunicação responsável que a Jurisoft defende na comunicação jurídica.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 27/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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