Ilustração editorial sobre Ambiental
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu a liminar com que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia autorizado a continuidade do Projeto Volta Grande de Mineração, mina de ouro a céu aberto da Belo Sun Mineração em Senador José Porfírio, no Pará. A decisão, na Suspensão de Tutela Provisória 1.156, atendeu a pedido do Ministério Público Federal, segundo a Conjur.

O caso nasceu de ação civil pública do MPF contra o Estado do Pará e a empresa para anular a licença prévia do projeto e suspender o licenciamento até que o Estudo do Componente Indígena fosse complementado no formato exigido pela Funai. Em junho de 2014, a Justiça Federal de primeira instância acolheu os pedidos.

Doze anos de disputa e um acordo parcial

No recurso da empresa, o TRF-1 restabeleceu a licença prévia, mas condicionou a licença de instalação ao ECI nos parâmetros da Funai e à consulta prévia, livre e informada dos povos potencialmente atingidos. A Belo Sun pediu à Justiça Federal em Altamira o cumprimento provisório da sentença, alegando ter cumprido as condições, e teve o pedido negado. Em seguida, um desembargador do TRF-1 autorizou o prosseguimento das atividades e mandou o caso ao Núcleo de Conciliação da corte, onde, em junho deste ano, foi celebrado um acordo parcial, apesar da oposição expressa do MPF.

Ao Supremo, o MPF sustentou que a implantação foi autorizada sem o cumprimento integral das condicionantes fixadas pelo próprio TRF-1, sobretudo o ECI adequado e a consulta prévia. Depois de reavaliação técnica, a Funai concluiu que o estudo apresentado é insuficiente, com pendências na identificação das comunidades afetadas, nos impactos cumulativos com a Usina Hidrelétrica Belo Monte, na situação de indígenas desaldeados e nas hipóteses de reassentamento.

Funai, Belo Monte e o princípio da precaução

Para Fachin, as manifestações nos autos deixam dúvidas sobre o efetivo cumprimento das condicionantes e sobre a verificação adequada dos impactos nas populações indígenas. A continuidade da implantação, neste momento, representaria risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente, dado que o empreendimento, por sua dimensão excepcional, pode produzir impactos significativos. Como a região já sofre o impacto de Belo Monte, o ministro exigiu rigor ainda maior na observância do princípio da precaução e das garantias do licenciamento.

Leitura editorial da redação: a suspensão não anula o projeto nem o acordo parcial; ela congela a implantação até que as condicionantes sejam cumpridas de forma verificável. O recado para empreendimentos em áreas com povos indígenas é que o Estudo do Componente Indígena e a consulta prévia não são etapas formais: a Funai avalia o conteúdo, e a Suspensão de Tutela Provisória virou o caminho do MPF para travar liminares que relativizam esses requisitos.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Decisão do TRF-1 que permitia a continuidade do Projeto Volta Grande fica suspensa pela STP 1.156.
  • O ECI apresentado pela Belo Sun é considerado insuficiente pela Funai após reavaliação técnica.
  • A consulta prévia, livre e informada e o estudo indígena adequado são condicionantes que precisam ser cumpridas antes da instalação.
  • O impacto já existente de Belo Monte eleva o rigor do princípio da precaução na região.
NA ADVOCACIA

A sugestão, para quem assessora empreendimentos perto de terras indígenas, é tratar o ECI e a consulta prévia como condição de validade da licença de instalação, com parecer da Funai anexado, porque acordo de conciliação sem o MPF não blindou a empresa. Para quem atua ao lado das comunidades, a suspensão de tutela no STF se mostrou via eficaz contra liminares regionais.

Em um post, dá para explicar o que é consulta prévia, livre e informada e por que ela trava uma mina de ouro, sem tomar partido. Mostrar o rito e as etapas é a comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 22/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.