O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e institui a escala 5x2, com duas folgas semanais, para os trabalhadores do país. A sessão solene reuniu os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Hugo Motta, e da República, Luiz Inácio Lula da Silva; lideranças da oposição não compareceram.
A tramitação tinha terminado na quarta-feira (14), no Senado, por 75 votos a 1, o do senador Hamilton Mourão. Além das duas folgas, a emenda reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, dentro de uma transição de 14 meses.
O calendário: 60 dias, 12 meses, 14 meses
O calendário é o que mais interessa às empresas. Em até 60 dias contados da promulgação, todas precisam garantir a escala 5x2 e a jornada de 42 horas semanais. Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada cai para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês, o empregador distribui ao longo da semana as duas horas acima das oito diárias; repartidas igualmente, dão 8 horas e 24 minutos por dia em cinco dias.
Terminada a transição, o limite passa a ser oito horas diárias e 40 semanais em cinco dias, e trabalho além disso exige pagamento de hora extra. Os terceirizados que prestam serviço ao poder público têm regra própria: 12 meses para o fim da 6x1, e não 60 dias; contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já precisam observar a nova jornada.
Exceções por acordo coletivo e salário
A emenda admite exceções. Por convenção ou acordo coletivo, pode haver regime compensatório com escala diferente da 5x2, desde que a compensação ocorra no mesmo mês-calendário, com pelo menos uma das folgas dentro de cada semana de trabalho e, na média, duas folgas remuneradas por semana. Para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, a duração do trabalho pode ser negociada diretamente, mantida a escala 5x2. Uma lei complementar poderá prever medidas de mitigação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Na sessão, Hugo Motta disse que o impacto sobre os pequenos negócios será amenizado pelo aumento do limite de faturamento do MEI, de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e pela permissão de contratar até dois funcionários.
Leitura editorial da redação: a emenda tem prazos contados em dias, e o primeiro deles vence em dois meses. Quem emprega precisa rever escalas, acordos coletivos e contratos de terceirização agora, e quem atende empregados vai receber a pergunta sobre o que muda no holerite antes de a lei complementar existir.
- Escala 5x2 e 42 horas semanais obrigatórias em até 60 dias da promulgação; 40 horas 12 meses depois.
- Transição total de 14 meses, sem redução de salário.
- Acordo coletivo pode manter escala diferente, com compensação no mesmo mês e média de duas folgas por semana.
- Terceirizados do poder público têm 12 meses; contratos aditados após 60 dias já seguem a regra nova.
A sugestão é montar para o cliente empregador um cronograma com as três datas, 60 dias, 12 meses e 14 meses, e revisar os acordos coletivos que preveem escalas diferentes, porque a compensação agora tem regra no texto constitucional. Para o cliente empregado, a resposta curta é: duas folgas por semana sem perder salário, e hora extra acima de 40 horas depois da transição.
Em vídeo, o gancho são as datas. Explicar o que muda em dois meses e o que muda em um ano, sem especular sobre a lei complementar que ainda não existe, é o tipo de informação útil e honesta que a Jurisoft quer ajudar o advogado a entregar.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 16/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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