A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o reporte de dados de devedores ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), mantido pelo Banco Central, não depende de aviso prévio ao consumidor quando não há direito à exclusão da anotação ou à indenização por danos morais. O entendimento foi registrado em julgamento virtual encerrado na quarta-feira, 21 de outubro, e a informação foi publicada em 22 de outubro de 2026. Segundo a fonte, o colegiado reafirmou sua jurisprudência e, ao mesmo tempo, definiu teses vinculantes ao decidir o mérito.
A votação de mérito foi unânime. Na discussão sobre reafirmar a jurisprudência sem levar o caso à sessão presencial, apenas a ministra Nancy Andrighi votou contra. Conforme o texto, o Regimento Interno do STJ só vedaria essa reafirmação se ao menos três ministros se opusessem, número que sobe para cinco quando o caso é julgado pela Corte Especial.
Como o STJ decidiu e quem votou contra
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, seguiu uma linha que, de acordo com a fonte, as turmas de Direito Privado já vinham adotando: separar o SCR dos cadastros privados de proteção ao crédito. A envio de dados ao sistema é obrigatório para as instituições financeiras, por força de resolução do Conselho Monetário Nacional, e não atende a interesses privados. Sua finalidade indicada é a supervisão do sistema financeiro e a gestão de risco de crédito.
Outra diferença apontada é o acesso. Os cadastros de negativados podem ser amplamente consultados, enquanto o SCR só pode ser acessado por instituições financeiras autorizadas. Para o relator, o caráter público-regulatório do sistema faz com que a falta de notificação prévia, isoladamente, não gere o direito de excluir a anotação.
Teses fixadas e as ressalvas expressas
A primeira tese dispensa a notificação do consumidor para cada evento ocorrido durante o contrato, bastando uma cláusula informando que os dados das operações serão reportados ao SCR. A segunda afirma que a falta de aviso anterior não dá, por si, direito à retirada da anotação nem à indenização por danos morais. Há duas ressalvas expressas: a inclusão de registro negativo por dívida inexistente e a manutenção do registro depois do pagamento da dívida.
Na nossa leitura, a distinção central está entre a ausência de aviso e a correção do dado. A tese trata da primeira hipótese, mas registra expressamente as situações em que a anotação pode ser questionada. Assim, a notícia não permite concluir que todo registro no SCR esteja fora do alcance do devedor, nem que qualquer falha gere reparação automática. Cada caso depende de fatos que a fonte não descreve.
- A 2ª Seção do STJ fixou teses vinculantes sobre o reporte de dados ao SCR, com votação de mérito unânime.
- A tese dispensa notificação prévia para cada evento, desde que o contrato traga cláusula informativa sobre o reporte.
- A falta de notificação, isoladamente, não gera exclusão da anotação nem dano moral, com as duas ressalvas expressas.
- Apenas a ministra Nancy Andrighi votou contra a reafirmação sem sessão presencial, situação que o Regimento só vedaria com ao menos três oposições.
Como sugestão para o diálogo com clientes, comece pela distinção entre o SCR e os cadastros de proteção ao crédito, que têm finalidades e acessos diferentes. Explique que o registro decorre de uma obrigação imposta às instituições financeiras e que o julgamento tratou da ausência de aviso prévio, não de todo e qualquer questionamento. Essa ordem ajuda o cliente a entender o que foi decidido sem supor que a tese resolve um caso individual.
Em um vídeo ou post, um caminho é usar as duas ressalvas como eixo: a dívida inexistente e a manutenção do registro após o pagamento. Assim, o conteúdo mostra que a tese tem limites expressos, sem tratar a decisão como promessa de resultado. Essa abordagem combina com o propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas por meio de informação clara e confiável.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 22/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.