Ilustração editorial sobre Previdenciário
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O INSS assinou em 19 de outubro de 2026 um pacto para enfrentar a falta de registro civil de óbitos no Maranhão. A iniciativa é coordenada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do estado e reúne instituições ligadas à formalização dessas informações. A autarquia divulgou sua participação no dia seguinte, em 20 de outubro.

Indicadores municipais orientam a etapa inicial

Dados do IBGE citados pela corregedoria e reproduzidos na notícia apontam que 24,48% dos sepultamentos maranhenses não recebem formalização em cartório. A média nacional mencionada é de 3,40%. Os indicadores foram apresentados no lançamento do pacto. Não são uma contagem nova realizada pelo INSS depois da assinatura, nem uma avaliação dos resultados dessa cooperação.

A primeira etapa terá foco em Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi. Para os municípios, foram apresentados percentuais de 73,5% e 51,67%, respectivamente, de registros não realizados no prazo previsto. O recorte indica onde o trabalho começará. Os dados não demonstram correção do problema nem descrevem a situação de todas as cidades maranhenses.

Registro civil alimenta informações previdenciárias

A relação com a Previdência passa pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o SIRC. Essa base reúne registros e permite compará-los com informações do INSS. Conforme a publicação, o cruzamento ajuda a identificar o falecimento do titular e a interromper automaticamente seu benefício. Para isso, o óbito precisa ser registrado e a informação deve circular entre os sistemas.

O plano prevê melhorar o preenchimento da Declaração de Óbito, integrar informações de hospitais, cartórios e cemitérios e capacitar equipes. Também contempla o e-Óbito, desenvolvido pelo operador nacional do registro civil. O registro eletrônico busca facilitar a emissão de certidões, inclusive com atendimento em hospitais e funerárias. São medidas anunciadas para organizar o fluxo documental.

Além do INSS, da corregedoria e do tribunal estadual, participam Ministério Público, Defensoria e entidades da advocacia, dos municípios e dos registradores. O pacto procura assegurar formalização e comunicação dos falecimentos. A publicação não cria benefício, não apresenta pagamentos interrompidos e não demonstra redução já alcançada no sub-registro: documenta o compromisso e o início territorial planejado.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O pacto foi assinado em 19 de outubro e divulgado no dia seguinte.
  • Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi terão prioridade inicial.
  • O plano prevê melhoria documental e integração de informações.
NA ADVOCACIA

Explique separadamente Declaração de Óbito, registro em cartório e circulação da informação entre sistemas. O pacto busca organizar essas etapas, sem provar que seus resultados já foram alcançados.

Ao citar percentuais, preserve a atribuição ao IBGE, a apresentação pela corregedoria e o recorte territorial. Não anuncie fim do sub-registro ou cessação de pagamentos apenas com base na assinatura.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de INSS, de 20/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.