A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça marcou para 25 de novembro, a partir de 10h, uma audiência pública no Tema 1.418 dos recursos repetitivos, que vai analisar se o crédito de ação previdenciária inscrito em precatório pode ser cedido a terceiros. O colegiado também discute se cabe controle judicial, de ofício, da regularidade do negócio feito sobre o crédito, com base no artigo 168, parágrafo único, do Código Civil, segundo a Conjur.
Os interessados em falar como expositores tinham até 15 de outubro para enviar requerimento por e-mail, indicando a posição defendida, os motivos da relevância da participação, o currículo com foco no tema e a eventual necessidade de recursos audiovisuais. Memoriais, limitados a três páginas, podem ser apresentados até cinco dias úteis antes da audiência, que será na sala de sessões da 1ª Seção, preferencialmente de forma presencial.
Como participar e o que o relator disse
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, apontou a relevância social, econômica e jurídica da matéria e sua importância para os interesses dos segurados quanto à validade da negociação desses créditos. A tese que sair do repetitivo vinculará os demais tribunais e pode alterar um mercado inteiro de compra de dívidas judiciais do INSS.
Esse mercado existe porque a Constituição permite ceder precatórios: o titular vende o direito com deságio e recebe na hora um valor bem menor do que teria ao fim da fila. O pagamento segue ordem cronológica e preferencial, conforme o orçamento de cada ano, e costuma demorar. Pelo Balanço Geral da União de 2024, publicado em 2025, o estoque de precatórios previdenciários chegou a R$ 32,2 bilhões, valor que, em tese, pode ser cedido.
R$ 32,2 bilhões e o artigo 114 da Lei de Benefícios
A norma que ameaça esse cenário é o artigo 114 da Lei 8.213/1991, que declara nula a venda, a cessão ou a constituição de ônus sobre benefício previdenciário. Não há consenso sobre o alcance da vedação: a dúvida central é se ela atinge só o benefício em manutenção ou também as parcelas vencidas que compõem os créditos discutidos em juízo. Os recursos afetados são os REsp 2.217.133, 2.216.815 e 2.217.137.
Leitura editorial da redação: se o STJ entender que a vedação alcança as parcelas vencidas, as cessões já feitas ficam sob risco de nulidade, e quem compra precatórios do INSS perde o objeto do negócio. Se entender o contrário, o mercado ganha segurança, mas com a possibilidade de o juiz fiscalizar o deságio e a regularidade de cada contrato. Para quem orienta segurados, o mais prudente é esperar a tese antes de ceder.
- Audiência pública no Tema 1.418 marcada para 25 de novembro, às 10h, na 1ª Seção do STJ.
- A tese vai definir se o crédito previdenciário em precatório pode ser cedido e se o juiz pode controlar o negócio de ofício.
- Estoque de precatórios previdenciários de R$ 32,2 bilhões, segundo o Balanço Geral da União de 2024.
- O artigo 114 da Lei 8.213/1991 declara nula a cessão de benefício; o alcance sobre parcelas vencidas é a dúvida.
A sugestão é mapear os clientes com precatório previdenciário que já cederam ou pensam em ceder o crédito e avisar do risco em aberto: se a tese for restritiva, a cessão pode ser declarada nula, com devolução do que foi pago. Quem compra esses créditos deve prever a hipótese em contrato.
Em um post, a explicação é simples: vender o precatório adianta o dinheiro com desconto, e o STJ vai dizer se isso vale para dívida do INSS. Informar o que está em jogo sem prometer resultado é a comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 08/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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