A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização e de ressarcimento apresentado por um proprietário de caminhonete contra a concessionária e a montadora. Segundo o tribunal, a perícia técnica atribuiu os danos ao uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, e não a defeito de fabricação. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do TJ-MG. O processo teve origem na Comarca de Nova Serrana, onde os pedidos foram julgados improcedentes.
O caso começou em maio de 2021, quando o veículo perdeu potência de forma súbita e parou, precisando ser levado por guincho a uma concessionária autorizada. Como a fabricante e a loja recusaram cobrir o reparo do sistema de injeção pela garantia, o proprietário ajuizou a ação. Ele sustentou a existência de vício oculto na bomba de combustível e falha na prestação do serviço, pedindo que as duas empresas respondessem solidariamente. O valor pleiteado para o conserto foi de R$ 26 mil.
Recurso e contestação do laudo pericial
Na sentença, o juízo condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ele recorreu ao TJ-MG e passou a contestar o laudo, argumentando que a conclusão sobre a qualidade do combustível não havia sido confirmada por análise laboratorial do líquido. O exame foi feito por perito em engenharia mecânica, e a notícia não informa como o colegiado respondeu especificamente a essa crítica. Essa lacuna merece atenção ao ler o resultado.
As empresas pediram a manutenção da sentença e alegaram que a apelação fora apresentada fora do prazo legal. O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, afastou essa alegação. No mérito, ele destacou que a perícia identificou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e no sistema de injeção, danos atribuídos ao combustível contaminado. As fornecedoras também defenderam que o abastecimento inadequado afastava sua responsabilidade e justificava a perda da garantia.
Culpa exclusiva e negativa da garantia no voto
Segundo o relator, a comprovação de uma causa externa caracteriza hipótese de exclusão da responsabilidade civil prevista no Código de Defesa do Consumidor, por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Para ele, o abastecimento com combustível impróprio ou contaminado afastaria o dever de reparação do fabricante e da concessionária e legitimaria a negativa de cobertura pela garantia. Os desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Maria Lúcia Cabral Caruso acompanharam o voto. Esse fundamento foi aplicado ao caso concreto, conforme a notícia.
Na nossa leitura, a distinção principal está entre a causa do dano e a alegação de defeito de fabricação. O caso mostra que a perícia foi o elemento central para atribuir a avaria a uma origem externa, e que a contestação do autor recaiu sobre a forma dessa prova. Vale observar quem fez cada afirmação: a perícia, o autor, as empresas e o relator. Assim, a decisão não se transforma em regra geral sobre todo reparo coberto por garantia.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não tratar a decisão como orientação para situações individuais. A notícia trata de uma caminhonete específica, de um laudo específico e de uma garantia recusada com base nessas provas. Explicar essa ordem de fatos ajuda o público a entender por que a discussão girou em torno da prova técnica.
- O TJ-MG manteve a sentença que negou a indenização e o ressarcimento de R$ 26 mil.
- A perícia atribuiu os danos ao uso de combustível de baixa qualidade, e não a defeito de fabricação.
- O relator afastou a alegação de que a apelação havia sido apresentada fora do prazo.
- A notícia não informa se houve análise laboratorial do combustível, ponto questionado pelo autor.
Como sugestão para uma conversa com clientes, comece separando o que a perícia concluiu e o que foi apenas alegado pelas partes. A explicação pode mostrar que a discussão girou em torno da origem do dano e da prova técnica usada para identificá-la. Isso evita apresentar a tese da defesa como se fosse a conclusão do tribunal sobre qualquer caso semelhante.
Para um vídeo ou publicação, um ângulo útil é explicar como a causa do dano e a cobertura da garantia aparecem no mesmo julgamento. A linguagem pode ser simples: o veículo quebrou, a perícia apontou a causa e o tribunal analisou essa causa. Essa abordagem aproxima o público do direito com clareza e reforça a confiança que a Jurisoft busca construir, sem prometer resultado.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 03/11/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.