Ilustração editorial sobre Empresarial
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Uma cantora obteve a rescisão do contrato de representação artística por culpa da produtora e o afastamento de multa de R$ 5 milhões. A Conjur relatou a sentença em notícia publicada em 26 de outubro de 2026. A juíza Andrea de Abreu, de São Paulo, considerou descumprida de forma continuada a obrigação de apresentar contas da gestão da carreira.

A artista questionou os demonstrativos financeiros e uma cobrança que considerava sem comprovação adequada. Pediu o encerramento da exclusividade e a inexigibilidade da multa. A produtora afirmou que investira na carreira, negou ter rompido unilateralmente o vínculo e atribuiu descumprimento à cantora. Também buscou receber R$ 136,4 mil referentes a despesas do projeto e antecipações.

Falta de relatórios pesou na culpa pela ruptura

Na avaliação da magistrada, faltaram os relatórios contábeis trimestrais previstos para o período de 2022 a 2025. Um balancete entregue posteriormente não eliminou esse descumprimento. A sentença ainda considerou contraditório exigir pagamento e manter a artista vinculada à inatividade enquanto a própria produtora esvaziava sua agenda e retinha equipamentos, conforme o relato da publicação.

Esse conjunto fundamentou a atribuição da ruptura à empresa e a rejeição da penalidade contratual. A magistrada também levou em conta a assimetria da cláusula de R$ 5 milhões diante da finalidade econômica do negócio. O resultado não decorreu apenas da vontade da cantora de sair, mas da conduta da produtora reconhecida na análise do contrato e de sua execução.

Liberação futura preserva direitos sobre gravações anteriores

A sentença distinguiu as consequências para a atividade futura e para o acervo já produzido. Determinou o fim das restrições sobre novas gravações, preservando os direitos de propriedade sobre fonogramas lançados durante a vigência contratual e o repasse dos royalties correspondentes. Assim, a liberação da artista não foi descrita como extinção de todos os direitos ligados às gravações anteriores.

A cobrança de R$ 136,4 mil foi rejeitada porque os gastos de ensaios, faixas e contratações foram tratados como riscos do empreendimento, sujeitos à apuração do resultado, e não como empréstimos pessoais imediatamente exigíveis. A empresa recebeu ordem de prestar contas detalhadas em quinze dias. Ao divulgar o resultado, essa obrigação deve aparecer junto da rescisão e dos limites preservados para o catálogo existente.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O contrato foi rescindido por culpa atribuída à produtora.
  • A multa de R$ 5 milhões foi afastada e a cobrança adicional rejeitada.
  • A sentença determinou prestação de contas detalhadas e preservou os direitos sobre o acervo anterior.
NA ADVOCACIA

Uma explicação precisa pode separar exclusividade futura, catálogo anterior e dever de prestar contas. A sentença deu tratamento próprio a cada parte dessa relação contratual.

Evite anunciar que a artista ficou livre de qualquer obrigação. Os direitos sobre os fonogramas já lançados e os respectivos royalties foram expressamente preservados.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 26/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.