Um pré-contrato de franquia da YetGo foi anulado em São Paulo por descumprimento do prazo de entrega da Circular de Oferta de Franquia. A Conjur publicou a notícia em 12 de outubro de 2026. O juiz André Salomon Tudisco condenou solidariamente a franqueadora e a parceira comercial a devolver R$ 17,3 mil pagos pelo empreendedor.
Segundo o relato, a oferta promocional veio acompanhada de exigência de assinatura imediata e de comprovante da circular com data retroativa. O franqueado afirmou que não recebeu estrutura e suporte adequados para operar, incluindo kit de trabalho e transferência de conhecimento. Pediu a nulidade, a restituição e reparações por diferentes prejuízos que atribuiu ao negócio.
Data retroativa não preservou o período de reflexão
A sentença considerou descumprida a antecedência mínima de dez dias para disponibilizar a circular antes da assinatura ou do pagamento das taxas. O magistrado avaliou que a data retroativa demonstrava a tentativa de contornar o período de reflexão e relacionou o prejuízo na formação do consentimento às falhas apontadas na estrutura e no apoio ao franqueado.
A parceira comercial também foi responsabilizada por participar da captação e assinar o pré-contrato. O juiz afastou a cláusula de arbitragem invocada porque ela se referia a um contrato definitivo que não chegou a ser celebrado. Considerou ainda sem vínculo com o negócio o foro de Joinville indicado na defesa, preservando a análise pelo juízo em São Paulo.
Restituição não substituiu a prova dos outros danos
A nulidade levou à restituição integral da taxa e à inexigibilidade das cobranças posteriores. Já os pedidos de danos emergentes, lucros cessantes, perda de uma chance e reparação moral foram rejeitados. O magistrado não identificou prova de prejuízo patrimonial adicional que sustentasse essas condenações e afastou a possibilidade de substituir essa demonstração por projeções hipotéticas de receita.
O resultado distingue desfazer o negócio e recuperar o pagamento de obter indenizações adicionais. A falha na entrega da circular foi examinada com o prejuízo ao consentimento, mas não preencheu automaticamente a prova de todos os demais danos. Ao comunicar o julgamento, essa procedência parcial impede anunciar que o empreendedor recebeu todo o faturamento ou todas as compensações que havia pedido.
- O pré-contrato foi declarado nulo e a taxa de R$ 17,3 mil deverá ser restituída.
- As cobranças posteriores foram consideradas inexigíveis.
- As indenizações adicionais pedidas pelo franqueado foram rejeitadas.
Para explicar a sentença, separe data de entrega da circular, assinatura e pagamentos. A cronologia ajuda o leitor a entender qual falha afetou o consentimento.
Mostre também os pedidos rejeitados. A notícia não sustenta uma garantia de lucros projetados nem indenização automática em todo caso de circular entregue fora do prazo.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 12/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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