Ilustração editorial sobre Família
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina, concedeu a adoção de uma adolescente ao homem que assumiu os cuidados e as responsabilidades de pai desde o nascimento dela. Pela Conjur, a decisão levou em conta os vínculos socioafetivos construídos ao longo dos anos e o desejo da jovem de permanecer com a família.

A adolescente está com o autor da ação desde que nasceu e, com o tempo, passou a reconhecê-lo como figura paterna. A mãe biológica morreu, e a situação familiar seguia sem regularização jurídica, o que gerava dificuldades concretas: emissão de documentos pessoais, matrícula escolar e acesso a cadastros de saúde.

Uma família de fato sem papel

O estudo social confirmou que o homem exerce as responsabilidades parentais desde o início da vida da jovem e oferece ambiente doméstico adequado, com estabilidade socioeconômica e disponibilidade afetiva. A avaliação destacou o apoio da atual companheira dele, a quem a adolescente considera figura materna, e a integração ao núcleo familiar.

A jovem está adaptada, tem bom desempenho escolar e manifestou espontaneamente o desejo de ficar com quem representa seu pai. Ela conhece a própria história e mantém contato esporádico, pelas redes sociais, com os irmãos biológicos, que vivem sob a guarda de terceiros.

O juízo entendeu que a adoção atende ao melhor interesse da adolescente, diante da relação familiar já estabelecida, da vontade manifestada e da ausência de impedimentos. Dispensou o estágio de convivência, porque ela vive com o autor há anos e está plenamente integrada, e determinou a emissão de novo registro de nascimento com a inclusão do pai adotivo e da avó paterna.

Melhor interesse, vontade da jovem e registro novo

Leitura editorial da redação: o caso mostra a adoção funcionando como regularização de uma família que já existia de fato, e não como criação de um vínculo novo. A dispensa do estágio de convivência e o novo registro resolvem problemas práticos, escola, documentos, saúde, que a falta de formalização impunha à jovem.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Adoção concedida com base em vínculo socioafetivo construído desde o nascimento.
  • Estágio de convivência dispensado pela integração já consolidada.
  • Novo registro de nascimento inclui o pai adotivo e a avó paterna.
  • A manifestação de vontade da adolescente foi considerada decisiva.
NA ADVOCACIA

A sugestão é identificar, entre os clientes, famílias de fato sem formalização, padrastos e madrastas que criam a criança desde cedo, e explicar o que a regularização resolve na prática: documentos, escola, saúde e sucessão. O estudo social e a vontade da criança ou adolescente são o centro do pedido.

Em vídeo, o gancho é a frase “ele é meu pai, só não está no papel”. Explicar como a adoção reconhece o que já existe, com as etapas e o que pode ser dispensado, é a comunicação clara e acolhedora que a Jurisoft propõe ao advogado.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 29/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.