Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A liminar é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e foi concedida na quinta-feira (29) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, segundo a Agência Brasil.

A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT. A decisão também suspende a recomendação algorítmica dessas publicações e manda divulgar aos usuários das três plataformas no Brasil um alerta sobre assédio eleitoral, informando que a lei proíbe discriminar trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em seleção e demissão.

O que a Meta precisa fazer e em quanto tempo

O MPT ajuizou a ação depois de receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país durante o pleito de 2026, das quais 1.147 chegaram em 72 horas após o segundo turno. O órgão aponta que sistemas de recomendação, como a aba explorar do Instagram e os reels sugeridos, podiam ampliar o alcance desse conteúdo.

Na decisão, o juiz registrou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele separou a opinião partidária da incitação à perseguição profissional e lembrou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite usar a preferência política do empregado como motivo de punição.

Opinião política é livre; perseguir empregado, não

Se descumprir a ordem de remoção, a Meta pode pagar multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar; se não divulgar o comunicado, a multa é de R$ 200 mil. A liminar é provisória e não representa o julgamento definitivo. O pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado, e a empresa pode contestar nas instâncias trabalhistas.

Leitura editorial da redação: a decisão traz dois recados para empregadores. O primeiro é que a demissão imotivada tem limite quando o motivo real é discriminatório, e a preferência política entra nessa lista. O segundo é que o incentivo público a essa prática, mesmo vindo de terceiros, gera responsabilidade das plataformas que o distribuem.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Meta deve remover 14 publicações em 24 horas e suspender a recomendação algorítmica delas.
  • Usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil receberão alerta sobre assédio eleitoral.
  • Multa de R$ 50 mil por publicação mantida e de R$ 200 mil pelo não envio do comunicado.
  • O pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos segue em julgamento.
NA ADVOCACIA

A sugestão é orientar clientes empregadores a não vincular, em nenhuma comunicação, decisões de contratação ou demissão a posição política de empregados: a demissão sem justa causa não cobre motivo discriminatório. Para o empregado, vale guardar prints e mensagens, que são a prova típica do assédio eleitoral.

Em um post, o gancho é o número de denúncias após o segundo turno. Explicar que opinar é livre e perseguir é ilícito, com a distinção que o próprio juiz fez, é a comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 30/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.