Ilustração editorial sobre Previdenciário
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 3,5 bilhões para pagar valores atrasados a pessoas que venceram ações contra órgãos do governo federal. Desse total, R$ 2,9 bilhões vão para ações ligadas ao INSS e a benefícios assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios, conforme o balanço divulgado pelo próprio conselho.

Os recursos atendem 313.181 beneficiários em 243.718 processos. Em número de processos, as ações previdenciárias e assistenciais representam 57% das Requisições de Pequeno Valor liberadas e concentram cerca de 83% do dinheiro. São quantias que o governo deixou de pagar ou pagou a menos e que, depois de decisão judicial, precisam ser quitadas: os chamados atrasados.

Quem recebe e quanto

O CJF repassa o dinheiro aos Tribunais Regionais Federais, que fazem os depósitos. O valor vai para uma conta específica, aberta em nome de cada beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, e não para a conta bancária que a pessoa usa no dia a dia.

Onde o dinheiro fica e como sacar

Depois que o TRF informar que o pagamento está disponível, o beneficiário pode sacar na agência do banco indicado, com os documentos necessários. Em algumas situações, é possível pedir a transferência para uma conta indicada pelo advogado. A data em que o dinheiro estará liberado deve ser consultada no site do TRF responsável pelo processo.

Um esclarecimento importante: não basta ter tido um pedido de benefício negado pelo INSS. Para receber os atrasados, a pessoa precisa ter vencido a ação judicial contra o órgão e ter a sua RPV incluída no lote liberado.

Leitura editorial da redação: a liberação é rotina do CJF, mas o volume previdenciário mostra o tamanho da fila de quem só recebe o que lhe era devido depois de uma ação. Para o advogado, a notícia pede ação prática: verificar no site do TRF se a RPV do cliente entrou no lote, orientar sobre a conta específica e, quando for o caso, requerer a transferência prevista para a conta indicada pelo advogado.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • R$ 3,5 bilhões liberados pelo CJF, dos quais R$ 2,9 bilhões para ações do INSS e benefícios assistenciais.
  • 313.181 beneficiários em 243.718 processos; previdenciário e assistencial são 57% das RPVs e cerca de 83% do valor.
  • O depósito vai para conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa, não para a conta habitual.
  • Só recebe quem venceu a ação e teve a RPV incluída no lote; a data deve ser consultada no site do TRF.
NA ADVOCACIA

A sugestão é fazer a consulta no site do TRF para cada cliente com RPV expedida e avisar sobre a conta específica, porque muitos esperam o crédito na conta de sempre e acham que não receberam. Onde couber, o pedido de transferência para a conta indicada pelo advogado agiliza o repasse de honorários e do valor ao cliente.

Em um post, o serviço é direto: quem ganhou do INSS na Justiça pode ter dinheiro liberado neste lote, e o saque é em conta aberta só para isso. Dar o passo a passo com clareza é a comunicação útil que a Jurisoft propõe ao advogado.

Quem explica bem, ganha confiança. A Jurisoft ajuda advogados a transformar temas como este em conteúdo claro.Conheça a Jurisoft ↗
NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 21/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

Leia a fonte original ↗

Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.