A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, rede de móveis com cerca de R$ 140 milhões em dívidas a renegociar. A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital, assinou a decisão na terça-feira (27); ela alcança seis empresas do grupo, entre elas a dona do registro da marca.
Com o processamento deferido, os credores ficam temporariamente impedidos de cobrar esses débitos por determinadas ações judiciais e de tomar bens das empresas, respeitadas as exceções previstas em lei. As devedoras têm até 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e o descumprimento do prazo pode levar à decretação da falência.
O que o deferimento muda para os credores
Um ponto da decisão merece atenção: a juíza não autorizou, por enquanto, que patrimônio e dívidas das seis empresas sejam tratados como se fossem de uma só. A perícia judicial não encontrou documentação suficiente para comprovar uma mistura generalizada de bens e obrigações. O processo segue em consolidação processual: as empresas conduzem a recuperação em conjunto, mas mantêm separadas as informações financeiras e as relações com credores, e cada uma apresenta a própria lista de credores e o próprio plano.
A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi nomeada administradora judicial, com a tarefa de acompanhar atividades e finanças das devedoras e apresentar relatórios periódicos. As empresas receberam prazo adicional e improrrogável de 15 dias para juntar documentos pendentes, como extratos bancários e certidões de protesto de filiais desativadas; sem isso, o processamento pode ser revogado.
Seis empresas, seis planos: a consolidação negada
A decisão também determina que Enel e CPFL não interrompam o fornecimento de energia nas unidades com contratos ativos por dívidas anteriores ao pedido, sem obrigar a religação de instalações cujos contratos já foram encerrados regularmente. Locadores devem permitir a entrada de equipes autorizadas em até dez dias após notificação, e a medida não impede ações de despejo.
Leitura editorial da redação: a diferença entre consolidação processual e consolidação substancial é o que mais importa para credores e fornecedores. Sem a substancial, cada empresa responde pelo seu passivo e negocia o seu plano, e o credor precisa saber contra qual delas tem crédito. A Marabraz atribuiu o pedido às dificuldades do varejo, a conflitos na estrutura familiar que sustentava as operações e a restrições de crédito.
- A recuperação judicial foi aceita para seis empresas do grupo, com dívidas de cerca de R$ 140 milhões.
- Cobranças e constrições de bens ficam suspensas temporariamente, com as exceções da lei.
- Não houve consolidação substancial: cada empresa apresenta sua lista de credores e seu plano em até 60 dias.
- Concessionárias de energia não podem cortar o fornecimento por dívidas anteriores ao pedido.
Para o cliente fornecedor ou locador da rede, a sugestão é explicar que o crédito precisa ser identificado contra a empresa certa do grupo, porque a decisão não juntou os patrimônios. Vale também esclarecer o que fica suspenso e o que continua, como as ações de despejo.
Em vídeo, dá para explicar em um minuto a diferença entre uma empresa em recuperação e uma empresa falida, usando o prazo de 60 dias para o plano como marco. Traduzir esse vocabulário para quem vende, aluga ou trabalha para a rede é o tipo de comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 28/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.