O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação, nesta quinta-feira (29), para pedir que a Meta retire do ar publicações que estimulem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por preferências políticas ou voto. A ação atinge o Instagram, o Facebook e o Threads, plataformas da empresa. Os sete procuradores que assinam o pedido apontam urgência na remoção, e o órgão solicita prazo de até 24 horas para isso.
Além da remoção, o MPT pede que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região arbitre indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse valor é um pedido formulado na ação, e a reportagem não informa qualquer fixação pelo tribunal. O órgão atribui à Meta responsabilidade pelo conteúdo publicado em suas plataformas. A primeira audiência foi marcada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O que o MPT atribui à Meta
Segundo a Agência Brasil, citada na reportagem, as denúncias de assédio eleitoral cresceram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno, chegando a 1.459 casos no país. São Paulo lidera com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Esses números coincidem, segundo a matéria, com a multiplicação de relatos sobre boicotes e demissões ligadas ao voto.
Conforme o MPT, perfis nas plataformas passaram a orientar empregadores a examinar redes sociais de funcionários para descobrir em quem votaram, com o objetivo de demitir quem escolheu opção diferente. Algumas publicações, segundo o órgão, expõem pessoas com nome e imagem à ridicularização ou comemoram demissões. Em um único perfil de 3,8 milhões de seguidores, quatro das publicações analisadas somaram mais de 2 milhões de curtidas. O MPT também afirma que os sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, ampliam o alcance do que gera mais engajamento. A Meta foi procurada e informou que não comentaria o assunto.
Pedido ainda não é julgamento
Na nossa leitura, é importante separar o que o MPT pede do que o Judiciário decidiu. A ação apresenta a versão do órgão sobre as publicações, o prazo de remoção e o valor de indenização pleiteados. A reportagem não informa decisão sobre o pedido de remoção, e a audiência marcada para 2027 é o próximo marco registrado. Essa distinção evita tratar uma petição como resposta definitiva sobre a responsabilidade da plataforma.
Outro cuidado é separar a conduta atribuída a empregadores da responsabilidade atribuída à plataforma. A ação trata de publicações que, segundo o MPT, incentivam vigilância e demissões por voto, mas isso não equivale a uma conclusão sobre casos individuais de demissão. Ao acompanhar o tema, o leitor ganha em clareza quando identifica quem praticou o ato, qual conteúdo foi publicado e o que foi efetivamente decidido.
Para o público, a notícia mostra como um tema trabalhista pode chegar à Justiça por meio de conteúdos publicados em redes sociais. A explicação fica mais clara quando separa três planos: a denúncia de assédio, a ação contra a plataforma e uma eventual decisão do juízo. Assim, o leitor entende o que está em discussão sem presumir resultados ainda não informados.
- O MPT ajuizou ação pedindo a remoção de publicações em até 24 horas.
- O órgão pleiteia indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor ainda não fixado pelo TRT da 2ª Região.
- A primeira audiência foi marcada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
- A Meta não comentou o caso, e a reportagem não informa decisão sobre a remoção.
Como sugestão para uma conversa com clientes, comece pela diferença entre pedido e decisão: o MPT pediu remoção de publicações e indenização, e a notícia não registra julgamento. Essa distinção ajuda a explicar a situação sem antecipar resultados. Se o tema surgir em atendimento, a matéria pode servir de ponto de partida, sem substituir a análise do caso concreto.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é mostrar como uma ação trabalhista pode envolver também plataformas digitais, sem tratar o conteúdo das redes como prova automática de demissão. O advogado pode explicar em linguagem simples quem pede o quê e em qual fase está o processo. Essa clareza se conecta ao propósito da Jurisoft: aproximar o direito das pessoas com informação cuidadosa e confiável.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 29/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.