O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26), um dia depois do segundo turno. Do total, 946 chegaram entre o primeiro e o segundo turno, e a maior parte diz respeito à disputa presidencial, segundo a Agência Brasil.
O assédio eleitoral no trabalho é crime: ocorre quando o chefe ou a empresa usa a posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar o empregado a votar, a não votar ou a apoiar certo candidato, partido ou posição política. O MPT manteve equipes de plantão em todo o país durante a campanha para os casos mais urgentes.
O que é assédio eleitoral e quanto o MPT atuou
Durante o processo eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas e obteve 52 liminares para garantir o voto livre dos trabalhadores. Também foram assinados 53 termos de ajuste de conduta por patrões que se comprometeram a não interferir na escolha eleitoral de seus funcionários.
Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, que publicou vídeo oferecendo viagem com todas as despesas pagas a Caldas Novas para mil apoiadores de Lula, para que não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar barrando a iniciativa, com multa de R$ 100 mil por trabalhador flagrado nessa condição. Entre as violações mais comuns está impedir a saída para votar: na Bahia, a Total Atacado foi obrigada por liminar a aplicar escala que garantisse o voto, depois de denúncias de que empregados de lojas em Salvador e Lauro de Freitas não foram liberados no primeiro turno.
Frigorífico, atacadista e as deputadas que pregaram demissão
Depois do resultado, duas deputadas estaduais eleitas pelo PL publicaram mensagens sugerindo que empresários demitissem funcionários que apoiaram o presidente reeleito. No Rio de Janeiro, Índia Armelau, a mais votada do estado com 248.504 votos, escreveu que o empresário deveria conferir a rede social do funcionário e que não fazia sentido manter na empresa quem odeia empresários. No Paraná, Jéssica Ramos Moreno perguntou se o leitor tinha uma empregada petista e mandou demitir.
Nesses casos, o empresário que demitir por motivo de orientação política pode se enquadrar na prática de discriminação na manutenção das relações de trabalho, vedada pela Constituição e pela CLT. A incitação pública vem de parlamentares, mas a responsabilidade trabalhista recai sobre quem efetivamente demite.
Leitura editorial da redação: os números mostram que o assédio eleitoral deixou de ser tema de campanha para virar contencioso trabalhista concreto, com liminares, multas e termos de ajuste. Para o advogado, há dois lados de trabalho: orientar empresas a não condicionar nada ao voto, nem antes nem depois da eleição, e preparar, para empregados demitidos por motivação política, a ação por dispensa discriminatória, com os prints e a data da demissão como prova central.
- 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte ao segundo turno; 946 entre os dois turnos.
- 59 ações civis públicas, 52 liminares e 53 termos de ajuste de conduta durante o processo eleitoral.
- Liminar com multa de R$ 100 mil por trabalhador barrou viagem oferecida para que eleitores não votassem.
- Demitir por orientação política é discriminação vedada pela Constituição e pela CLT.
A sugestão, para quem representa trabalhadores, é tratar demissões logo após a eleição com indícios de motivação política como dispensa discriminatória: prints das mensagens, data do desligamento e histórico do empregado formam a prova. Para empresas, a orientação é não premiar, punir ou condicionar nada ao voto, inclusive depois do resultado.
Em um post, a mensagem cabe numa frase: ninguém pode ser pressionado nem demitido pelo voto, e o MPT registrou quase duas mil denúncias disso. Dizer o que é crime e o que é discriminação, com os números, é a comunicação clara que a Jurisoft quer ver no advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 27/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.