A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil obteve na Justiça Federal uma decisão favorável contra a plataforma Resolve Juizado, que vendia petições iniciais produzidas automaticamente por inteligência artificial mediante pagamento de R$ 20. Pela Agência Brasil, a OABRJ apelou para reverter uma decisão anterior e conseguiu proibir a cobrança por petições oferecidas sem participação de advogado.
O serviço funcionava assim: o usuário informava os dados do caso e recebia, após pagar, uma petição inicial gerada automaticamente. Para a entidade, vender documento jurídico dessa natureza sem advogado banaliza a atividade e pode fazer o cidadão acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.
Da nota de repúdio à multa diária
A disputa começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da seccional publicou nota de repúdio à comercialização das petições. No dia 30 daquele mês, a 27ª Vara Federal do Rio concedeu liminar suspendendo as atividades da plataforma e mandando retirar a publicidade dos serviços.
Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento e determinou a retirada das publicações de divulgação nas redes sociais e no WhatsApp. Depois, uma decisão permitiu a continuidade das atividades, e a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a suspensão dos efeitos, com o argumento de que o serviço configurava exercício ilegal da advocacia e ameaça à ordem pública.
O procurador-geral da seccional, Marcos Luiz Souza, que atuou no caso, resumiu a posição da entidade: a discussão não é sobre usar ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, e sim sobre transformar um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.
Tecnologia, sim; produto sem advogado, não
Leitura editorial da redação: o resultado desenha uma fronteira que interessa a todo escritório. Usar inteligência artificial para redigir, pesquisar e revisar é uma coisa; vender ao público uma peça pronta, sem advogado responsável, é outra, e foi essa segunda que a Justiça barrou. A fonte não detalha os fundamentos do acórdão nem informa se cabe recurso.
- A Justiça Federal proibiu a cobrança por petições geradas por IA sem participação de advogado.
- O caso teve liminar em abril de 2025, multa diária de R$ 1 mil em maio e recurso da OABRJ ao STJ.
- A seccional separa o uso de tecnologia pelo advogado da venda direta de peça jurídica ao cidadão.
- A reportagem não traz os fundamentos completos da decisão nem informa sobre recurso.
A sugestão é explicar ao cliente que pode usar IA para se informar, mas que uma petição comprada pronta não vem com responsabilidade técnica nem com quem responda pelo resultado. O caso serve para mostrar a diferença entre orientação e produto.
Para o próprio escritório, o recado é o oposto do medo: a decisão não proíbe a tecnologia, proíbe a venda sem advogado. Explicar isso ao público, com clareza e sem corporativismo, é o tipo de comunicação que a Jurisoft quer ajudar o advogado a fazer.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 14/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.