A Polícia Federal entregou ao Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (28), um relatório parcial do principal inquérito sobre os esquemas ligados ao Banco Master e ao Banco de Brasília. O documento, com mais de 700 páginas, indicia 15 pessoas e, no mesmo ato, pede 60 dias adicionais para concluir perícias e apresentar um relatório complementar. Quem analisa o pedido é o relator, ministro André Mendonça.
Pela PF, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, compunham o núcleo estratégico de uma organização que tentou viabilizar a compra do Master pelo banco público entre 2024 e 2025. O relatório descreve a participação atribuída a cada um dos indiciados.
Quem a PF aponta e o que as defesas respondem
As defesas responderam no mesmo dia. A de Vorcaro classificou o indiciamento como açodado, por vir antes do fim da investigação, sustentou que o negócio com o BRB não gerou prejuízo e que a imputação de lavagem veio sem rastreamento dos recursos, e pediu o arquivamento do inquérito e a revogação da prisão preventiva.
A defesa de Paulo Henrique Costa afirmou que foi ele quem detectou irregularidades nas carteiras, exigiu garantias e levou os fatos ao Banco Central, e que nenhuma vantagem financeira lhe foi apontada. Disse ainda que ele está preso preventivamente há mais de 180 dias sem revisão judicial, com pedido de liberdade pendente desde 12 de junho. Pela defesa de Augusto Lima, a conclusão veio de leitura enviesada de mensagens esparsas, e um relatório parcial não constitui denúncia nem condenação.
O BRB declarou que acompanha as apurações, renovou integralmente a diretoria executiva, reforçou governança e controles e compartilhou com as autoridades o resultado de uma auditoria independente. Para o banco, as condutas investigadas são atos individuais de gestões anteriores e não se confundem com a instituição.
Indiciar não é acusar nem condenar
Leitura editorial da redação: o caso é uma aula de estágio processual. Indiciamento é a conclusão da autoridade policial sobre a autoria; a acusação formal depende da Procuradoria-Geral da República, e qualquer condenação, de julgamento. Os próprios indiciados invocam essa distinção, e o pedido de mais 60 dias confirma que a investigação continua aberta.
- A PF indiciou 15 pessoas em relatório parcial e pediu 60 dias a mais de investigação.
- Vorcaro e o ex-presidente do BRB são apontados como núcleo estratégico do esquema.
- As defesas pedem arquivamento e revogação de prisões preventivas e contestam a existência de prejuízo.
- A decisão sobre o prazo adicional cabe ao ministro André Mendonça, relator no STF.
A sugestão é explicar ao cliente, com este caso, a escada do processo penal: inquérito, indiciamento, denúncia, recebimento, instrução e sentença. Muita gente lê “indiciado” como “culpado”, e a própria defesa de um dos investigados escreveu que relatório parcial não é denúncia nem condenação.
Em vídeo, uma boa abordagem é partir do pedido de mais 60 dias: se a polícia ainda investiga, o que o indiciamento já diz e o que ainda não diz? Esse tipo de explicação, sem alarme e sem minimizar, dá ao público uma informação que ele não encontra na manchete, e é assim que a Jurisoft entende o papel do advogado que comunica.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 28/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.