Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, manteve a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador por suposto abandono de emprego depois de ele ter sido preso provisoriamente. Pela Conjur, o colegiado entendeu que a prisão impediu o empregado de retornar ao serviço ou de avisar diretamente a empresa, o que afasta a intenção de abandonar, requisito indispensável para a penalidade.

O trabalhador atuava em uma empresa de montagem e manutenção industrial. Na ação, contou que ficou preso entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025, acusado de um crime que afirma não ter cometido, e que, ao sair, foi surpreendido com a demissão por justa causa. Pediu a reversão e o pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa.

Faltas, telegramas e uma prisão que a empresa diz não conhecer

A empresa sustentou que as faltas começaram em 29 de julho de 2025, que enviou telegramas pedindo esclarecimentos e não teve resposta, e que não sabia da prisão. Para a empregadora, mesmo detido, o trabalhador poderia ter comunicado a situação.

O relator, juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, discordou. A prisão provisória afasta um dos requisitos do abandono de emprego, a intenção deliberada de não voltar ao serviço, o chamado animus abandonandi. Detido, o empregado ficou impossibilitado de retornar ou de explicar a ausência por circunstâncias alheias à sua vontade.

Sem vontade de abandonar, não há justa causa

O voto acrescentou que não seria razoável transferir a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar o paradeiro do trabalhador à empregadora. Sem o abandono configurado, a reversão da justa causa foi mantida.

Leitura editorial da redação: a decisão reafirma que o abandono de emprego exige dois elementos, a ausência e a vontade de não voltar, e que o segundo não se presume de uma situação que o próprio empregado não controla. Para a empresa, o caminho mais seguro diante de faltas sem explicação é apurar antes de punir; o telegrama sem resposta não substitui essa apuração.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Prisão provisória afasta a intenção de abandonar o emprego, requisito da justa causa por abandono.
  • O empregado detido não tem como voltar nem avisar, e isso não pode ser cobrado dele.
  • A empresa não pode transferir a familiares o dever de informar o paradeiro do trabalhador.
  • A reversão da justa causa foi mantida, com as verbas de dispensa sem justa causa.
NA ADVOCACIA

A sugestão, para quem assessora empresas, é incluir no protocolo de faltas prolongadas uma apuração mínima antes da justa causa: contato com a família, consulta a registros públicos, prazo razoável. Para o trabalhador, vale documentar a data da prisão e da soltura, que foram decisivas no caso.

Em um post, a pergunta é clara: “fui preso e demitido por abandono, é legal?”. Responder com o requisito da intenção e com o que o tribunal decidiu, sem prometer o mesmo resultado, é a comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 20/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.