O Ministério Público Federal tenta um acordo com a mineradora canadense Kinross Gold Corporation para reparar as comunidades quilombolas do Machadinho, Amaros e São Domingos, em Paracatu (MG), que perderam seus territórios para a mina de ouro e prata Morro do Ouro e sua barragem de rejeitos. Pela Agência Brasil, cerca de 1,3 mil famílias podem ser beneficiadas.
O procurador regional da República José Adércio Leite Sampaio esteve na cidade, visitou as instalações da empresa, reuniu-se com representantes das três comunidades e com um grupo de 400 moradores do Machadinho. A negociação busca reconhecimento oficial das comunidades, garantia dos direitos territoriais e critérios para indenizações e reassentamentos. Pelo procurador, acordo não significa afrouxar exigências.
O que o MPF negocia e quanto está em jogo
O advogado Guilherme Bicalho, que representa as comunidades, relatou que um julgamento em agosto teve dois votos contrários às indenizações e foi suspenso por 60 dias a pedido do procurador, com expectativa de entendimento até novembro. O valor estimado da reparação fica entre R$ 500 milhões e R$ 1,2 bilhão. Segundo o MPF, a empresa teve em 2025 lucro líquido global de US$ 2,39 bilhões, quase 30% gerados pela unidade mineira.
O histórico explica a demora. As comunidades do Machadinho e de Amaros foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares em 2004, e o Incra iniciou a regularização no ano seguinte, em área de cerca de 2,2 mil hectares, processo interrompido pela ocupação das terras pela empresa e por grileiros. Em 2009, o Ministério Público questionou o licenciamento ambiental; em 2014, a Justiça afirmou que não havia comunidades quilombolas na região, e esse processo segue parado desde então.
Vinte anos entre certificação, ocupação e processos parados
Pelas lideranças, 600 famílias do Machadinho, 500 de Amaros e 186 de São Domingos se apresentam como prejudicadas. A estrutura da mina tem capacidade licenciada para 750 milhões de metros cúbicos de rejeitos, mais de 60 vezes o volume da barragem que rompeu em Brumadinho em 2019, e, somada à Barragem Santo Antônio, acumula 1,2 bilhão de metros cúbicos. Perícias do MPF detectaram níveis elevados de arsênio na urina de moradores e no ar perto da mina.
Uma nova ação, movida no ano passado, teve em agosto um entendimento parcial, por dois votos a um, de que não há como pleitear o território, já ocupado pela empresa, e a discussão passou a ser a indenização dos membros das comunidades, contra a União, o estado de Minas Gerais e a mineradora. O advogado Guilherme Dolabella lembra que o Código de Mineração manda indenizar quem tem a propriedade afetada pela exploração mineral. A empresa já apresentou projeto de expansão e iniciou novo licenciamento.
Leitura editorial da redação: o caso junta três planos que costumam andar separados, o reconhecimento territorial quilombola, o licenciamento ambiental e a responsabilidade civil pela exploração mineral. A sentença de 2014, que negou a existência das comunidades, é o nó que a negociação atual tenta desatar sem esperar o Judiciário.
- MPF negocia com a Kinross reconhecimento, direitos territoriais e critérios de indenização para cerca de 1,3 mil famílias.
- Julgamento com dois votos contra as indenizações foi suspenso por 60 dias; expectativa de acordo até novembro.
- Reparação estimada entre R$ 500 milhões e R$ 1,2 bilhão.
- Ação sobre o licenciamento está parada desde 2014, quando a Justiça negou a existência das comunidades.
Para quem atende comunidades tradicionais ou proprietários rurais em área de mineração, a sugestão é separar os três pedidos possíveis: território, indenização e saúde ambiental, cada um com fundamento e prova próprios. O caso mostra que a certificação da Palmares, sozinha, não garantiu o território.
Em um vídeo, a história cabe numa frase: vinte anos entre a certificação e a mesa de negociação. Explicar por que a via do acordo avança enquanto o processo dorme, sem prometer valores, é a comunicação clara e sem ilusão que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 14/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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