Ilustração editorial sobre Família
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A dependência econômica é um dos fatores que mais dificultam a saída de uma relação violenta. Quando dinheiro, documentos e bens estão com o companheiro, deixar a casa vira cálculo de sobrevivência. A reportagem da CNN Brasil, da série Direito Delas, mostra que a falta de recursos não obriga a mulher a permanecer casada ou em união estável, e lista o que a Lei Maria da Penha oferece.

O primeiro ponto é o acesso. O artigo 27 exige acompanhamento por advogado nos atos processuais, mas ressalva o artigo 19, que permite à própria mulher, ou ao Ministério Público, pedir as medidas protetivas de urgência. Ou seja, para requerer a medida protetiva ela não precisa contratar advogado. E o parágrafo 5º do artigo 19, incluído pela Lei 14.550, de 2023, diz que as medidas independem de tipificação penal, de ação, de inquérito e de boletim de ocorrência.

Proteção sem advogado, sustento e moradia

Duas necessidades imediatas têm resposta na lei: sustento e moradia. Pelo artigo 22, inciso V, o juiz pode obrigar o agressor a pagar alimentos provisionais ou provisórios. O artigo 23, inciso VI, incluído pela Lei 14.674, de 2023, permite conceder auxílio-aluguel, com valor conforme a vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses, com possibilidade de custeio por recursos do Sistema Único de Assistência Social.

O artigo 23, inciso III, permite ao juiz determinar o afastamento da mulher do lar sem prejuízo dos direitos sobre os bens, a guarda dos filhos e os alimentos. Sair de casa para se proteger, portanto, não é renúncia ao patrimônio. O mesmo artigo prevê a recondução dela e dos dependentes à residência depois do afastamento do agressor e a matrícula ou transferência dos filhos para a escola mais próxima, independentemente de vaga.

Para formalizar o divórcio ou a dissolução da união estável, aí sim é preciso advogado ou defensor. O artigo 28 assegura acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita, e o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso III, com redação da Lei 13.894, de 2019, determina o encaminhamento à assistência judiciária inclusive para ações de divórcio e dissolução de união estável.

Divórcio no juizado de violência doméstica, partilha fora

A mesma lei de 2019 incluiu o artigo 14-A, que permite à mulher propor o divórcio ou a dissolução no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o mesmo que já cuida da situação de violência. Há um limite expresso: a partilha de bens fica fora da competência desses juizados e segue no juízo competente. Se a violência começar depois de ajuizado o divórcio, o processo ganha preferência onde já estiver. No Código de Processo Civil, o artigo 53, inciso I, alínea d, fixa o foro do domicílio da vítima para essas ações.

Leitura editorial da redação: as medidas não são automáticas, dependem de avaliação judicial do risco e das circunstâncias. Mas o conjunto responde ao argumento mais comum para ficar: “não tenho como me sustentar nem como pagar advogado”.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher, sem advogado e sem boletim de ocorrência.
  • O juiz pode fixar alimentos provisionais e auxílio-aluguel por até seis meses.
  • Afastar-se do lar por segurança não implica perder direitos sobre bens, guarda ou alimentos.
  • O divórcio pode ser proposto no juizado de violência doméstica; a partilha de bens, não.
NA ADVOCACIA

A sugestão é separar, na conversa com a cliente, o que ela consegue fazer sozinha hoje, como pedir a medida protetiva, do que precisa de advogado ou defensor, como o divórcio. Explicar que o auxílio-aluguel e os alimentos provisionais existem muda a decisão de quem acha que não tem como sair.

Em um post, uma lista curta funciona: o que a lei garante na saída, o que depende do juiz e o que fica para depois, como a partilha. Dar essa informação com clareza, sem prometer concessão automática, é o papel que a Jurisoft enxerga para o advogado que comunica.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 23/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.