O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves o acesso a documentos e prontuários médicos relacionados à morte do pai. Pela ação, relatada pela CNN Brasil, a família quer esclarecer os fatos do episódio histórico e usar o material em um livro.
Em primeira instância, a Justiça Federal do Distrito Federal tinha negado o pedido. Seguiu a recomendação do Conselho Federal de Medicina de que o sigilo médico deve ser mantido mesmo depois da morte e de que esses documentos não se transmitem aos sucessores, ainda que o pedido venha de um herdeiro.
Do sigilo após a morte à quebra por justa causa
O desembargador Roberto Carvalho Veloso, relator, reverteu esse entendimento. Lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já admitiu, em outros julgamentos, a quebra do sigilo médico em situações de justa causa e de interesse dos sucessores, e escreveu que o sigilo, embora elevado à condição de valor ético e constitucional, não é absoluto.
O voto foi além do interesse familiar. Para o relator, conhecer as circunstâncias do tratamento e do óbito de Tancredo interessa a toda a sociedade brasileira, pela preservação da memória histórica, e recusar os documentos décadas depois, em nome de um sigilo que obstrui a verdade histórica, é desproporcional. A 13ª Turma acompanhou o relator por unanimidade.
Tancredo Neves foi eleito pelo voto indireto e morreu em 1985 antes de tomar posse. Seria o primeiro civil a governar o país depois de duas décadas de ditadura militar; o marco coube a José Sarney, seu vice.
O que a decisão ensina sobre prontuário de pessoa falecida
Leitura editorial da redação: a decisão opõe duas proteções legítimas, o sigilo do paciente, que o CFM entende sobreviver à morte, e o interesse dos herdeiros, somado aqui ao interesse público pela história. O critério adotado, justa causa e proporcionalidade, é o mesmo que aparece em pedidos de família por prontuários de parentes falecidos, com ou sem dimensão histórica.
Para quem atende famílias, o caso ajuda a explicar que o pedido de prontuário de pessoa falecida não é automático nem impossível: depende de demonstrar o interesse concreto e de o juiz pesá-lo contra o sigilo. A fonte não informa se há recurso.
- TRF1 autorizou um filho de Tancredo Neves a acessar documentos e prontuários da morte do pai.
- A primeira instância havia seguido o CFM, para quem o sigilo médico persiste após a morte e não passa aos sucessores.
- O relator citou precedentes do STJ: sigilo pode ceder por justa causa e interesse dos sucessores.
- A 13ª Turma decidiu por unanimidade, com peso à memória histórica.
A sugestão é usar o caso para explicar à família que o prontuário de quem morreu pode ser obtido, mas por decisão judicial que reconheça justa causa: apurar a causa da morte, discutir erro médico, questões sucessórias. O CFM resiste, e a primeira instância costuma seguir o conselho; o argumento se ganha na fundamentação do interesse.
Em um post, a frase do relator resolve: o sigilo médico não é absoluto. Explicar o que é justa causa com exemplos do cotidiano, sem prometer deferimento, é a comunicação clara que a Jurisoft defende para o advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 29/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.