O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS, não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Pela Agência Brasil, a decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
A votação foi por maioria e encerrou um caso que tramitava na Corte desde 2008. O recurso tinha sido apresentado por uma empresa de ônibus contra decisão da Justiça Federal que reconhecia a legalidade da incidência do ISS na base das contribuições.
Um recurso de 2008 e a natureza transitória do imposto
O fundamento é a natureza do dinheiro. O ISS não integra o patrimônio das empresas: ele é repassado aos cofres dos municípios e do Distrito Federal. Os valores recolhidos têm passagem transitória pelas contas do contribuinte e, por isso, não podem compor a base de cálculo de contribuições devidas à União.
A tese fixada diz que o valor do ISS não integra a base do PIS e da Cofins porque o imposto se qualifica como simples ingresso financeiro que apenas transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. Ela deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país, e passa a orientar juízes e tribunais em ações já em curso.
O ISS incide sobre serviços como os de clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica, o que dá a dimensão do universo de empresas alcançadas. O imposto é recolhido aos municípios e ao Distrito Federal, e a discussão no Supremo era se o valor repassado a eles pode ser tratado como receita da empresa para fins das contribuições federais.
Quem é alcançado e o que ainda falta saber
Leitura editorial da redação: a lógica é a mesma que o Supremo já aplicou ao ICMS, agora estendida ao imposto municipal sobre serviços. Para as empresas prestadoras, abre-se a conferência dos valores pagos a maior; a fonte, porém, não informa se houve modulação de efeitos, e é esse ponto que define quanto do passado pode ser recuperado.
- O ISS fica fora da base de cálculo do PIS e da Cofins, por decisão do plenário do STF.
- A tese vale para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
- Impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas da União.
- A fonte não informa se houve modulação de efeitos.
A sugestão é levantar, para cada cliente prestador de serviços, o histórico de PIS e Cofins com o ISS na base e aguardar a publicação do acórdão para saber o alcance temporal. Sem informação sobre modulação, é cedo para prometer restituição de períodos passados.
Em um post, a explicação cabe em uma imagem: o ISS entra e sai da empresa, não é dela, e por isso não pode ser tributado como se fosse receita. Dizer isso e avisar que o acórdão ainda vai definir detalhes é a transparência que a Jurisoft defende.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 21/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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