O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo que paga poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A pergunta em debate é objetiva: o poupador com direito ao ressarcimento consegue receber sem ter aderido formalmente ao acordo coletivo que a Corte homologou?
A análise dos embargos tinha começado em agosto, no plenário virtual. Lá, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou por não conhecer dos recursos, com o entendimento de que falta legitimidade aos autores para recorrer. O ministro Flávio Dino pediu destaque, o que interrompeu a votação virtual e levou o caso ao plenário físico.
De onde vem o acordo e o prazo de 24 meses
O pano de fundo é a decisão de maio de 2025, na ADPF 165, em que o STF declarou por unanimidade a constitucionalidade dos planos, reafirmou o acordo coletivo firmado em 2017 entre bancos e entidades de defesa do consumidor, com participação da AGU, e abriu prazo de 24 meses para novas adesões.
Na véspera do julgamento, a Febrapo pediu urgência em duas petições sobre a fase final do acordo. Pela entidade, restam sete meses de prazo e mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados. No ritmo atual, de cerca de 5 mil pagamentos por mês, só 35 mil acordos seriam fechados até o fim, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil pessoas.
O alerta da Febrapo e a resposta dos bancos
A Febrapo defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente e apoia a proposta do Idec de incluir todos automaticamente, salvo quem disser que não quer receber. Os bancos leem a homologação de outro modo: para eles, a manifestação voluntária e expressa de cada poupador continua necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações.
Leitura editorial da redação: a disputa é sobre se a falta de adesão equivale a renúncia. A Febrapo sustenta que o fim do prazo não apaga o direito. Enquanto o STF não decide, o caminho seguro para quem tem direito continua sendo aderir dentro do prazo, e esse é o ponto que mais interessa a quem atende poupadores ou seus herdeiros.
- O STF decide se o pagamento exige adesão formal ao acordo ou pode ser feito diretamente.
- O relator votou por não conhecer dos recursos; o caso foi destacado para o plenário físico.
- Pela Febrapo, restam sete meses de prazo e mais de 250 mil elegíveis não foram localizados.
- Os bancos sustentam que a adesão individual e expressa continua necessária.
A sugestão é alertar clientes que tiveram poupança nos planos Bresser, Verão e Collor, ou seus herdeiros, de que o prazo de adesão aberto em maio de 2025 está na reta final e que, até o STF decidir, só a adesão garante o pagamento. É uma informação de calendário, não de mérito.
Num post, dá para explicar em linguagem simples o que é um acordo coletivo homologado e por que ele precisa de adesão individual, usando o número da Febrapo para mostrar o tamanho do problema. Traduzir um tema de décadas atrás para quem nunca ouviu falar em expurgo inflacionário é exatamente o tipo de clareza que a Jurisoft quer ver nas redes dos advogados.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 28/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.