O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
A decisão saiu em sessão plenária extraordinária. Na mesma sessão, o tribunal fixou em 44,16% o redutor que incide sobre as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, um ajuste pensado para o próprio poder público, que compra e, ao mesmo tempo, arrecada o tributo.
Quem calcula e quem fixa a alíquota
Pelas regras da reforma, cabe ao TCU calcular a alíquota necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que a CBS substitui durante a transição. O resultado segue agora para o Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. Vale guardar essa separação de papéis: o tribunal de contas faz a conta, e o Senado decide.
A conta leva em consideração o que a legislação já prevê: alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários. Como regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
Por que as exceções empurram a alíquota para cima
A CBS começa a ser cobrada em 2027 e substitui gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Ao lado do IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, ela forma o novo modelo de tributação do consumo, numa transição que se estende até 2033, quando o sistema atual deixa de valer.
Leitura editorial da redação: a alíquota de referência é um número de calibragem, e não ainda a alíquota em vigor, que depende do Senado. Mesmo assim, 11,3% já é a base que empresas e assessores vão usar para simular preços, margens e o peso das exceções setoriais no modelo novo.
- Alíquota de referência da CBS calculada em 11,3468% e arredondada para 11,3%.
- Redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
- O Senado fixa a alíquota por resolução a partir do cálculo do TCU.
- A CBS começa em 2027 e substitui PIS/Pasep e Cofins até o fim da transição, em 2033.
A sugestão é explicar ao cliente que o número do TCU é referência técnica, e que a alíquota aplicável sai do Senado. Com isso, dá para começar as simulações de preço e carga com a base de 11,3%, deixando claro que exceções setoriais e regimes específicos mudam a conta de cada negócio.
Em um post, uma boa abordagem é responder à pergunta que o empresário faz: afinal, quanto vai ser? Mostrar de onde vem o 11,3%, quem bate o martelo e quando a cobrança começa, sem promessa de aumento ou redução, é o tipo de clareza que a Jurisoft defende como serviço do advogado ao seu público.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 28/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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