Duas empresas foram responsabilizadas pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo pela inclusão fraudulenta de uma pessoa em situação de rua em seus quadros societários, e a Câmara elevou a indenização por danos morais para R$ 10 mil. O acórdão manteve, em parte, a sentença da 20ª Vara Cível da Capital, segundo a Conjur.
O caso é uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica. O autor aparecia como cessionário da totalidade das quotas de uma das empresas, com capital consolidado de R$ 300 mil, e tinha sido nomeado titular e administrador da outra, com participação de R$ 200 mil. Nenhum desses atos contou com sua participação real; a assinatura que os sustentava era falsa.
Quotas de R$ 300 mil e administração de R$ 200 mil no nome da vítima
O relator, desembargador Rômolo Russo, ressaltou a intensidade do dolo e o dano concreto sofrido pelo autor: a conta em que ele recebia o benefício assistencial foi bloqueada por uma dívida trabalhista de uma das empresas, o que piorou sua situação financeira, já precária.
Para o desembargador, o ilícito não se resumiu ao registro indevido. Houve falsificação da assinatura do autor em atos societários levados a arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo, atribuindo a uma pessoa em situação de rua as quotas e a própria administração de duas sociedades. Por isso, atendendo ao recurso do autor, o tribunal majorou a indenização de R$ 5 mil, fixada em primeira instância, para R$ 10 mil.
Assinatura falsa na Jucesp e o aumento da indenização
Leitura editorial da redação: o uso de laranjas em quadros societários costuma aparecer em execuções fiscais e trabalhistas, quando o nome registrado na junta é o único patrimônio que sobra para cobrar. O caso mostra o outro lado: a vítima, sem saber, responde por dívidas e perde até o benefício assistencial. O valor da indenização é modesto, mas a declaração de inexistência da relação jurídica é o que de fato liberta a pessoa do passivo, e é por ela que esse tipo de ação deve começar.
- Duas empresas respondem pela inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua no quadro societário.
- Indenização por danos morais elevada de R$ 5 mil para R$ 10 mil pelo TJ-SP.
- Falsificação de assinatura em atos arquivados na Jucesp pesou na intensidade do dolo.
- A vítima teve bloqueada a conta do benefício assistencial por dívida trabalhista de uma das empresas.
A sugestão, para quem atende vítimas de fraude societária, é cumular a ação declaratória de inexistência da relação com o pedido de danos morais e, desde logo, levar a decisão à junta comercial e aos juízos das execuções em que o nome da vítima aparece. A liberação da conta do benefício costuma ser a urgência que justifica tutela provisória.
Em um post, a história choca e ensina: uma pessoa em situação de rua virou dona de duas empresas sem saber. Explicar como a fraude acontece e como se desfaz é a comunicação útil que a Jurisoft quer ver no advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 16/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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